TJCE - 3001435-98.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:37
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/11/2023. Documento: 71642635
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001435-98.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA PEREIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 71627872.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71642635
-
08/11/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71642635
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08/11/2023 16:13
Homologada a Transação
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07/11/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:04
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
07/11/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:43
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69488771
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69488772
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69488771
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22/09/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69488772
-
22/09/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69488771
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22/09/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 23:46
Conclusos para decisão
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04/09/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 23:46
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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04/09/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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