TJCE - 3002259-04.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3002259-04.2021.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AROEIRAS Promovido: ROSANGELA SA FACO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos (Id nº 34160597), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 18:51
Homologada a Transação
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17/11/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA SA FACO em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 02:13
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:13
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/07/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 09:06
Outras Decisões
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29/12/2021 15:11
Conclusos para decisão
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29/12/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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