TJCE - 3001339-17.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 05:24
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:24
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES MATOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:08
Decorrido prazo de LIVIA XIMENES DAMASCENO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136231231
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136231231
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136231231
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136231231
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136231231
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136231231
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001339-17.2023.8.06.0220 REQUERENTE: MAGNO BRASIL CARVALHO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas.
Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136231231
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18/02/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136231231
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18/02/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136231231
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17/02/2025 19:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:14
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES MATOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:14
Decorrido prazo de LIVIA XIMENES DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:26
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:26
Decorrido prazo de LIVIA XIMENES DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134318942
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134318942
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134318942
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134318942
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001339-17.2023.8.06.0220 REQUERENTE: MAGNO BRASIL CARVALHO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. DESPACHO Ante a ausência de interessados no leilão realizado, bem como o insucesso das medidas adotadas para a constrição de bens e valores do executado (conforme documentação acostada aos autos), intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito executivo por inexistência de bens penhoráveis.
Após, voltem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134318942
-
31/01/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134318942
-
31/01/2025 13:33
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 06:18
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES MATOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:23
Decorrido prazo de LIVIA XIMENES DAMASCENO em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129679223
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129679223
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129679223
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129679223
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129679223
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129679223
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13/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129679223
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13/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129679223
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12/12/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112743170
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112743170
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001339-17.2023.8.06.0220 REQUERENTE: MAGNO BRASIL CARVALHO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. DESPACHO Intimem-se todas as partes acerca do leilão, dando-lhe ciência dos links de acesso para participação no certame, indicados na petição de Id. 112741132.
Aguarde-se a realização do leilão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112743170
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01/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 106047724
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 106047724
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001339-17.2023.8.06.0220 REQUERENTE: MAGNO BRASIL CARVALHO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. DESPACHO Homologo o edital do leilão apresentado pelo leiloeiro público designado, acostado ao Id. 106044691 dos autos.
As partes (e eventuais terceiros interessados) deverão ser cientificadas do leilão (data e local) por intermédio de advogado ou, se acaso não constituindo nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou qualquer meio idôneo de comunicação.
Caso a parte não seja localizada, esta restará intimada através do edital do leilão.
Intimem-se e aguarde-se a realização da hasta pública.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/10/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106047724
-
21/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 00:24
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES MATOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103793751
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103793751
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001339-17.2023.8.06.0220 REQUERENTE: MAGNO BRASIL CARVALHO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. DESPACHO Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024.
Diante a execução do bem já assinalado nos autos, determino o prosseguimento do feito, nos moldes ditados pelo art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95.
Nesses termos, como medida de celeridade do processo e a fim de proceder à execução de forma menos onerosa à parte executada, determino a intimação do credor a fim de que manifeste, no prazo de cinco dias, se existe interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa particular, na forma estabelecida na legislação processual.
Ademais, intime-se, igualmente, o devedor, para que informe, no mesmo prazo, se possui interesse na alienação do bem ou na indicação de terceira pessoa para a mesma finalidade, nos termos da lei.
Superadas as diligências supra, sem sucesso, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de hasta pública para fins de alienação do bem penhorado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103793751
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04/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:28
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:46
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 10:12
Expedição de Carta precatória.
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21/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LIVIA XIMENES DAMASCENO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83075310
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83075310
-
21/03/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83075310
-
21/03/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 02:21
Decorrido prazo de LIVIA XIMENES DAMASCENO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LIVIA XIMENES DAMASCENO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:15
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:14
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80927831
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80927831
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80927831
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80927831
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80927831
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80927831
-
08/03/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80927831
-
08/03/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80927831
-
08/03/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80927831
-
08/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80715776
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80715775
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80713424
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80713423
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80715776
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80715775
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80713424
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80713423
-
05/03/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80715776
-
05/03/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80715775
-
05/03/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80713424
-
05/03/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80713423
-
05/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MAGNO BRASIL CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MAGNO BRASIL CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79493994
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79493994
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79493994
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79493994
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10/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79493994
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10/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79493994
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09/02/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 07:01
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 06:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71733822
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001339-17.2023.8.06.0220 AUTOR: MAGNO BRASIL CARVALHO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Parte intimada: LIVIA XIMENES DAMASCENO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 07/02/2024 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 9 de novembro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71733822
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09/11/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71733822
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09/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:38
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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