TJCE - 0129383-93.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 04:13
Decorrido prazo de JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:13
Decorrido prazo de HUGO BARRETO SODRE LEAL em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RUBENS FARIA BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:02
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152959292
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152959292
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0129383-93.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: ACECO TI LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO R.H. Em atenção a petição de IDs nºs 53469890 e 90335903, e demonstrativo de cálculos (ID nº 53470190 e 90311114), recebo-a como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA e ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em face do ESTADO DO CEARÁ.
Custas recolhidas (IDs nºs 85897955 e 90311115).
Intime-se o executado, na pessoa de seu respectivo representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
13/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152959292
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13/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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02/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/03/2025 07:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 09:27
Determinada a redistribuição dos autos
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05/03/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de HUGO BARRETO SODRE LEAL em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:41
Decorrido prazo de HUGO BARRETO SODRE LEAL em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 85346729
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 85346729
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 85346729
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85346729
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85346729
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85346729
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0129383-93.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito] POLO ATIVO: ACECO TI LTDA.
POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Vistos, etc. O despacho de ID 69293820 determinou a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o pagamento das custas processuais do pedido de cumprimento de sentença. Devidamente intimado, nada foi apresentado ou requerido pela requerente, conforme certificado no ID 77403436.
Diante do exposto, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
05/06/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85346729
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05/06/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85346729
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05/06/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85346729
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05/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
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03/12/2023 00:09
Decorrido prazo de JOICY LEIDE MONTALVAO DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE MELO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:09
Decorrido prazo de HUGO BARRETO SODRE LEAL em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 69293820
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0129383-93.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito] POLO ATIVO: AUTOR: ACECO TI LTDA.
POLO PASSIVO: REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o pagamento das custas processuais do pedido de cumprimento de sentença.
Após a comprovação dos pagamento das custas, intime-se o Estado do Ceará, para apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 69293820
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07/11/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69293820
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27/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:58
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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22/10/2022 16:12
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 04:22
Mov. [84] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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31/08/2022 20:14
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
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30/08/2022 19:22
Mov. [82] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/08/2022 02:08
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 16:46
Mov. [80] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 16:46
Mov. [79] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 15:37
Mov. [78] - Documento Analisado
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29/08/2022 15:35
Mov. [77] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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29/08/2022 15:35
Mov. [76] - Informação
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26/08/2022 10:37
Mov. [75] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 13:42
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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12/04/2022 14:58
Mov. [73] - Concluso para Sentença
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12/04/2022 07:23
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01343077-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/04/2022 06:59
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11/04/2022 17:35
Mov. [71] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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04/04/2022 14:25
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/04/2022 12:44
Mov. [69] - Documento Analisado
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01/04/2022 16:19
Mov. [68] - Mero expediente: Intime-se o membro do Parquet, por meio eletrônico, para a emissão de seu parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
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24/03/2022 10:03
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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23/03/2022 13:37
Mov. [66] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/03/2022 13:36
Mov. [65] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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25/02/2022 15:57
Mov. [64] - Mero expediente: Ciente da juntada de procuração/substabelecimento de páginas 506/509. Determino que a SEJUD proceda a retificação do processo no sistema SAJ, no sentido de incluir o nome dos advogados constituídos no substabelecimento de pági
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24/02/2022 10:37
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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24/02/2022 08:47
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 19:33
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01906093-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2022 19:22
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29/09/2021 20:45
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2021 16:05
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/03/2021 20:06
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01957357-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2021 19:37
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03/03/2021 14:22
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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03/03/2021 14:01
Mov. [56] - Certidão emitida
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03/03/2021 14:01
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2021 14:01
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2021 14:00
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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31/01/2021 15:13
Mov. [52] - Certidão emitida
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21/01/2021 02:34
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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20/01/2021 13:20
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01821541-7 Tipo da Petição: Memoriais Data: 20/01/2021 13:16
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15/01/2021 20:53
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 2530
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15/01/2021 20:53
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 2530
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14/01/2021 13:47
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0012/2021 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas. Advogados(s): Adalberto Pinto d
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14/01/2021 08:45
Mov. [46] - Certidão emitida
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14/01/2021 08:45
Mov. [45] - Documento Analisado
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13/01/2021 15:16
Mov. [44] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.
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05/10/2020 15:36
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2020 13:41
Mov. [42] - Certidão emitida
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05/10/2020 13:41
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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30/09/2020 13:23
Mov. [40] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo acerca da certidão da página 490.
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30/09/2020 11:13
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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16/05/2020 02:06
Mov. [38] - Certidão emitida
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05/05/2020 10:12
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/05/2020 17:15
Mov. [36] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 16:05
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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08/03/2019 23:33
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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28/02/2019 08:39
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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28/02/2019 08:39
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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02/02/2019 08:55
Mov. [31] - Certidão emitida
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30/01/2019 12:07
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2070 Página: 630/631
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28/01/2019 12:36
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2019 14:53
Mov. [28] - Certidão emitida
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22/01/2019 08:37
Mov. [27] - Decisão Proferida: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de dilação probatória, além das provas documentais já carreadas aos autos, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC.
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22/08/2018 14:42
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2018 14:41
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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29/05/2018 22:54
Mov. [24] - Encerrar análise
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11/05/2018 16:34
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 1900 Página: 322/323
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08/05/2018 08:56
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2018 17:20
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2018 15:57
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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30/04/2018 16:53
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10229755-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/04/2018 16:47
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25/04/2018 10:25
Mov. [18] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, especificando-as.
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24/04/2018 17:48
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/09/2017 11:04
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/09/2017 13:19
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10460899-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/09/2017 12:57
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30/08/2017 19:22
Mov. [14] - Certidão emitida
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24/08/2017 09:10
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se por meio eletrônico o membro do Parquet para emissão de seu parecer.
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18/07/2017 14:29
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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14/07/2017 19:59
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10347947-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/07/2017 17:23
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06/07/2017 14:14
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se o requerente acerca da contestação de páginas 431/449, bem como os documentos acostados às páginas 450/451.
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29/05/2017 13:11
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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26/05/2017 21:12
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10240399-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2017 09:51
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10/05/2017 09:37
Mov. [7] - Certidão emitida
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10/05/2017 09:37
Mov. [6] - Documento
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10/05/2017 09:36
Mov. [5] - Documento
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04/05/2017 11:16
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/076527-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 478 - Uênia Maria de Araújo
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03/05/2017 10:55
Mov. [3] - Citação: notificação/Cite-se o ente público promovido para querendo impugne a ação, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, constando também no mandado que expresse a sua opção ou não pela audiência de conciliação/mediação.
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02/05/2017 17:18
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2017 17:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
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