TJCE - 3003295-86.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2025. Documento: 173879213
-
11/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003295-86.2023.8.06.0117 REQUERENTE: CARLOS JOHNATAN MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDOS: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A e outros (3) DESPACHO Rh., Abra-se vista para réplica, em 15 dias.
Com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173879213
-
10/09/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173879213
-
10/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 138160548
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138160548
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17/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138160548
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17/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 03:07
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 14:46
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 03:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2024 04:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 05:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 01:56
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS JOHNATAN MOREIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90472963
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10/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90472963
-
09/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003295-86.2023.8.06.0117 REQUERENTE: CARLOS JOHNATAN MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero, bem como a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90472963
-
08/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2024 17:37
Processo Reativado
-
22/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:55
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 08:49
Homologada a Transação
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12/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/03/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/11/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71582708
-
07/11/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3003295-86.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: CARLOS JOHNATAN MOREIRA DOS SANTOSPromovido: REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada: DR.
FRANCISCO BRUNO NOBRE DE MELO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 12/03/2024 13:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/f6ede9 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgwOTFmNGItZjkwMC00YjA0LTg3MTQtZGUxMjA0YTdhYzcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoSupervisora de Unidade Judiciária -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71582708
-
06/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71582708
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/03/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/11/2023 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:59
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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