TJCE - 3000974-82.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/10/2023. Documento: 70148683
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70105079
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000974-82.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ADRIANO ABREU DE LIMA RECLAMADO:ANDREIA PAIVA BARBOSA Vistos, etc. A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Este Juízo concedeu prazo de 10(dez) dias no (id nº 66779364), para que fosse informado endereço da parte promovida, sob pena de extinção. A patrono da parte autora foi devidamente intimado, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação. Mister se faz ressaltar que, conforme o art. 14, § 1°, I, da Lei 9.099/95, o domicílio e residência das partes é um dos requisitos da petição inicial, e, portanto, compete à parte autora fornecê-lo. A este respeito não há o que se discutir. Desta forma, não é possível, em sede dos Juizados Especiais, dar-se continuidade em pleito contra quem não se poderá consumar as diligências judiciais, inclusive, porque não se admite, pela lei própria, a expedição de edital para a efetivação de tais expedientes.
Ante o exposto, considerando, o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, e, ainda, verificando-se a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70105079
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04/10/2023 02:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 17:20
Audiência Conciliação não-realizada para 14/08/2023 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 02:40
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000974-82.2021.8.06.0009 Autor: ADRIANO ABREU DE LIMA Reu: ANDREIA PAIVA BARBOSA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 14/08/2023 14:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 1 de junho de 2023..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGAS assinado eletronicamente -
06/06/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 14:52
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 11:51
Audiência Conciliação não-realizada para 28/03/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/03/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 11:37
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000974-82.2021.8.06.0009 PROMOVENTE:ADRIANO ABREU DE LIMA PROMOVIDO:ANDREIA PAIVA BARBOSA INTIMADO: GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Por meio da presente, com base na alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994/2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do TJCE, INTIMO a parte acima indicada a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/12/2022 10:00, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, cientificando-o(a) ainda que: As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é através do QR Code abaixo: Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS.
ADVERTÊNCIAS: 1 - terá que comparecer pessoalmente à sessão virtual, podendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado(a) por preposto(a) credenciado(a) (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); 2 - A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Eu, LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES, o digitei e, eu, Leydyanne Kecya.
G.
Soares, supervisora, o subscrevo.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 15:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:25
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/10/2022 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:28
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:27
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2022 18:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 12:06
Audiência Conciliação não-realizada para 30/03/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/03/2022 19:52
Decorrido prazo de ANDREIA PAIVA BARBOSA em 23/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:20
Expedição de Citação.
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04/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:35
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/09/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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