TJCE - 3001604-85.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:38
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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12/01/2024 07:19
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72543923
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72543923
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72543923
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72543923
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72543923
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72543923
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72543923
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72543923
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27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001604-85.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO JOSE ISAAC PONTES NETOPROMOVIDO(A)(S): SILVIO RUI COSTA ALMEIDA e outros D E S P A C H O Nos ids. 72431976 e 72431982, a parte exequente se manifestou requerendo a dilação do prazo para cumprimento da determinação de id. 71417427.
Ante tal contexto, determino que o exequente junte aos autos os documentos solicitados, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, volte-me os autos conclusos.
Intime-se. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72543923
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24/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72543923
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24/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72543923
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24/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72543923
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24/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71417427
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01/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001604-85.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE: CONDOMINIO JOSE ISAAC PONTES NETOPROMOVIDOS: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA e MONICA PONTES ALMEIDA D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação aos processos nºs 3000145-46.2022.8.06.0016, 3000568-06.2022.8.06.0016 e 3001194-27.2023.8.06.0004, os quais já se encontram extintos sem resolução do mérito, AFASTANDO-SE, assim, a possibilidade de prevenção.
Ademais, verificou-se na planilha demonstrativa de débitos inserida na petição inicial (id 71354929) que, alguns débitos reputam-se prescritos, a saber: de data 07/08/2018 e anteriores, haja vista que o prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução de débitos condominiais é de 05 anos, contados do débito, conforme o ditame do artigo. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Art. 206.
Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Em continuação, observou-se que a matrícula do imóvel (id 71354930) fruto da ação de execução está desatualizada, sendo necessário, desta feita, acostar aos autos, a respectiva matrícula atualizada, para fins de verificação do(s) proprietário(s) da unidade condominial.
Outrossim, constatou-se que o condomínio exequente não juntou aos autos a sua convenção condominial, documento essencial para o prosseguimento do feito.
Além disso, ao analisar o instrumento de mandato acostado aos autos (id 71354939), apurou-se que os poderes outorgados aos advogados são para processos distintos desta demanda, e assim, é imperioso proceder com a sua retificação.
Por fim, observa-se divergência em relação a síndica indicada na petição inicial (id 71354929) e a legitimada na ata de eleição condominial juntada aos autos (id 71354932).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos: (1) planilha demonstrativa de débitos atualizada, fazendo constar apenas os débitos não prescritos; (2) matrícula atualizada do imóvel; (3) convenção condominial; (4) instrumento procuratório com data atual e retificado; (5) documento de identificação da síndica eleita, e, (6) esclarecer sobre a divergência da síndica indicada na exordial e a legitimada na ata de eleição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUÍZ DE DIREITO, RESPONDENDO. Assinado por certificação digital -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71417427
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31/10/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71417427
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31/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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