TJCE - 3000955-51.2022.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 103725690
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13/09/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103725690
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000955-51.2022.8.06.0006 EXEQUENTE: BEM VIVER CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIALEXECUTADO: FRANCISCO AFRANIO COSTA PINTO SENTENÇA Homologo por sentença a extinção da execução, conforme pedido do(a) exequente de id 103677482, e segundo o art. 924, II do CPC.
Sem Custas.
Após as formalidades legais, arquivar.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
12/09/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103725690
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12/09/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 23:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BEM VIVER CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL em 04/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83176155
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83176155
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000955-51.2022.8.06.0006 Promovente(s): BEM VIVER CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIALPromovido(s): FRANCISCO AFRÂNIO COSTA PINTO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para atualizar a quantia exequenda, vez que a última atualização data de 13/09/2022, para o devido cumprimento do despacho Id 80745958.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
22/03/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83176155
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22/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71478482
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000955-51.2022.8.06.0006 EXEQUENTE: BEM VIVER CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIALEXECUTADO: FRANCISCO AFRÂNIO COSTA PINTO DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Diga a parte exequente acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de ID 68646363, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71478482
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01/11/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71478482
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01/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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04/09/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 23:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 20:39
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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