TJCE - 3001365-14.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2023. Documento: 64195280
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64195280
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001365-14.2022.8.06.0167 Despacho Considerando o pagamento total das custas, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
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26/01/2023 06:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2022 01:26
Decorrido prazo de LOURRANY MONTE MUNIZ em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 9 8732-2128, E-mail: [email protected] Processo: 3001365-14.2022.8.06.0167 AUTOR: FRANCISCA DENILDA BEZERRA DOS SANTOS, AMANDIO CRUZ DOS SANTOS REU: SANCLEYA VASCONCELOS AGUIAR DECISÃO Trata-se de pedido de isenção do pagamento da condenação em custas e a concessão da justiça gratuita.
Pois bem.
Com relação ao pedido de isenção ao pagamento das custas, o art. 51, §2º, da Lei n. 9.099/95, menciona que se a parte comprovar que a ausência decorreu de força maior, o juiz poderá isentar a parte do pagamento das custas.
Ocorre que houve sentença condenando os autores ao pagamento das custas, que inclusive transitou em julgado em 20/09/2022, de modo que se tornou imodificável.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, este pode ser concedido a qualquer tempo.
Contudo, não obstante as informações ventiladas na petição de ID n. 36001702, o status de empresários (donos de restaurante), somado ao fato de ter adquirido um veículo no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), não se pode concluir pela hipossuficiência financeira.
Assim, INDEFIRO os pedidos realizados na petição de ID n. 36001702.
Intime-se os requerentes.
Preclusa a presente decisão, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 09:14
Processo Reativado
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11/11/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
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06/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:15
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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06/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 04:26
Decorrido prazo de AMANDIO CRUZ DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DENILDA BEZERRA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
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10/09/2022 01:57
Decorrido prazo de SANCLEYA VASCONCELOS AGUIAR em 08/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/08/2022 11:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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24/08/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 24/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:25
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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