TJCE - 3002640-61.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 13:26
Decorrido prazo de MAYRON SANTOS DE FIGUEIREDO LIMA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:26
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152160773
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152160773
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002640-61.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCOS ANTONIO DE MESQUITAEndereço: Rua Zezé Pontes, 37, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-215Nome: ELIANE MORAIS DE SOUSAEndereço: Rua Zezé Pontes, 37, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-215 REQUERIDO(A)(S): Nome: WELLER REGO BARRETOEndereço: Rua Coronel Diogo Gomes, 1053, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150Nome: IMOBILIARIA WELLER BARRETO EIRELIEndereço: CORONEL DIOGO GOMES, 1053, - de 1251/1252 ao fim, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-153Nome: ADERSON FERREIRA CAVALCANTE NETOEndereço: SÍTIO CONCEIÇÃO, 10, ZONA RURAL, MERUOCA - CE - CEP: 62023-000Nome: YARLA SANTOS DE FIGUEIREDO LIMA CAVALCANTEEndereço: SÍTIO CONCEIÇÃO, 10, ZONA RURAL, MERUOCA - CE - CEP: 62023-000 VALOR DA CAUSA: R$ 50.514,30 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, na qual os autores pleiteiam a revisão de termos do contrato nº 19 (ID nº 63800204), referente à compra e venda de bem imóvel, e a reparação dos danos daí advindos.
O feito se deu em estrita observância aos princípios insculpidos na Lei 9.099/1995, "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação" (art. 2º).
Entretanto, isso não foi alcançado na audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA (id. 133382486).
No que se refere ao pedido de gratuidade judiciária, ele apenas atende ao requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição quando for reconhecida a litigância de má-fé ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95).
Assim, observo que será analisado caso seja intentado recurso inominado por qualquer dos litigantes.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO Após detida análise dos autos, constata-se que o contrato de compra e venda do imóvel, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), não observou a solenidade essencial prescrita no artigo 108 do Código Civil, o qual exige a lavratura de escritura pública para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A inobservância da forma legal acarreta a nulidade do negócio jurídico, nos termos do artigo 166, inciso IV, do Código Civil.
Incompetência do Juízo: Verifica-se que o valor do contrato em questão excede o limite de alçada estabelecido para o Juizado Especial Cível, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.099/1995.
Embora a parte autora postule a revisão de cláusulas específicas (7ª e 8ª), a análise da validade do contrato subjacente é questão prejudicial e indispensável ao exame do mérito.
Considerando que o valor do negócio jurídico que se busca discutir ultrapassa a competência deste Juízo (artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil), revela-se inviável a apreciação do pleito revisional.
Destarte, a controvérsia central reside na validade do contrato nº 19, cujo valor extrapola a competência ratione valoris do Juizado Especial Cível (artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO: Diante do exposto, e por se tratar de matéria cognoscível de ofício, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo em razão do valor da causa e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, CE data da assinatura eletrônica.
Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença alhures, elaborado pelo Juiz Leigo Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Sobral, CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
30/04/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152160773
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30/04/2025 09:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/01/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111580446
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111580446
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22/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111580446
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22/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/10/2024 11:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/08/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 86641828
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 86641828
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 86641828
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 86641828
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002640-61.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/07/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY4MTk5NDctZmNlOC00YTE0LWFmNDctZTQzNmFkZDg3NDg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 23 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/06/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86641828
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19/06/2024 12:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86641828
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86641828
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86641828
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002640-61.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/07/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY4MTk5NDctZmNlOC00YTE0LWFmNDctZTQzNmFkZDg3NDg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 23 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/06/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86641828
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12/06/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/05/2024. Documento: 86556164
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23/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/05/2024 13:57
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86556164
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002640-61.2023.8.06.0167 Despacho Conforme devidamente fundamentado pelo autor na petição de id. 86542558, defiro o pedido de adiamento da audiência designada para o dia 23/05/2024. Proceda-se com a remarcação da conciliação para o dia desimpedido mais próximo e intimem-se as partes, conforme procedimentos de praxe.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
22/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86556164
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22/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 13:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:54
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 79273901
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08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79273901
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07/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79273901
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07/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/01/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/01/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78222965
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11/01/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78222965
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11/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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07/01/2024 05:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2024 05:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2023 08:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/12/2023 08:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77165184
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77165184
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13/12/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77165184
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13/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
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02/12/2023 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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02/12/2023 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 63800216
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇAJuizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 15/02/2024 08:30 , no endereço Rua José Lopes Ponte, 400, ANEXO FLF, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-215 .Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 63800216
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25/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63800216
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25/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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