TJCE - 3001574-60.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 04:35
Decorrido prazo de GILKA MARIA ARAUJO CAJATY em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSE em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161335816
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161335816
-
25/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEPROMOVIDO(A)(S): GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E S P A C H O R.
H.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda há algo a requerer. No silêncio, arquive-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161335816
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24/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160491407
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160491407
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160491407
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160491407
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160491407
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160491407
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16/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATYEndereço: Rua Rocha Lima, 1290, apto 403, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Cartório Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza Rua: Dr.
José Lourenço, 870 - 1º Andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
MANDA ao(a) Sr(a).
Tabelião que, em cumprimento ao presente mandado, o qual vai devidamente assinado digitalmente, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 , extraído dos autos do processo acima referido, e proceda o CANCELAMENTO DA PENHORA, do seguinte bem imóvel, cuja cópia da matrícula segue em anexo, como parte integrante deste mandado: 1 (um) Apartamento nº 403 do CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE, localizado na Rua Rocha Lima, nº 1290 - Aldeota - Fortaleza/CE, CEP 60.135-285, de propriedade da(s) parte(s) executada(s), tudo conforme Auto de Penhora constante nos autos, ids. 33316849 e 33316853.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 13 de junho de 2025.
Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
OBSERVAÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Fortaleza, 13 de junho de 2025. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160491407
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13/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160491407
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13/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160491407
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13/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:31
Desentranhado o documento
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13/06/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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03/06/2025 23:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 23:34
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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03/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/05/2025. Documento: 157154474
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157154474
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29/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial (id 155347554) e a anuência da parte exequente (id 155919171), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 19.269,01 (dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e um centavo), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 155347554), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 155919171, de titularidade da parte exequente: Banco Itaú, agência 8130, conta corrente 997110.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal.
Considerando a extinção do feito pela satisfação do débito, fica a secretaria, desde já, autorizada a expedir o mandado de cancelamento da penhora autorizada pelo mandado de Id Id 128314446, cabendo à parte executada o pagamento dos emolumentos cartorários,, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 6.015/73.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157154474
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28/05/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2025. Documento: 155374373
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155374373
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22/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSE EXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E S P A C H O Tendo em vista a comprovação de depósito judicial pela executada no id 155347554, no montante de R$ 19.269,01 (dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e um centavo) e o pedido de extinção, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155374373
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21/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135393966
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12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135393966
-
12/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO(A)(S): GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 134675168), INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo as parcelas vencidas no curso da ação, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135393966
-
11/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:44
Decorrido prazo de FELIPE TRAZZI CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:44
Decorrido prazo de FELIPE TRAZZI CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 06:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127795898
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127795898
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127795898
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127795898
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127795898
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127795898
-
14/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO(A)(S): GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E S P A C H O DEFIRO a expedição de novo mandado de averbação, com correção do erro material apontado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127795898
-
13/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127795898
-
05/12/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 01:38
Decorrido prazo de FELIPE TRAZZI CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106774464
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106774464
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11/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATYEndereço: Rua Rocha Lima, 1290 - Apto 403 - Aldeota - FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Cartório Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza Rua: Dr.
José Lourenço, 870 - 1º Andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
MANDA ao(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça designado(a) que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado e, estando ali, e proceda à INTIMAÇÃO do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, PARA QUE PROCEDA À AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.907, de propriedade da(s) parte(s) EXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY, cuja cópia do auto de penhora segue anexo, como parte integrante deste mandado, a fim de que esta prevaleça perante terceiros, nos termos do art. 844 do do Código de Processo Civil, tornando indisponível o bem até a solução da lide.
ATENÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 9 de outubro de 2024.
Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam. Fortaleza, 9 de outubro de 2024.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
10/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106774464
-
09/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSE em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/06/2024. Documento: 83976930
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 83976930
-
10/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEPROMOVIDO(A)(S): GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E C I S Ã O Trata-se de recurso interposto por GILKA MARIA ARAUJO CAJATY, ora executada, em face da decisão proferida no id 73155950, que julgou improcedente a Exceção de Pré-executividade id 64586599.
A Lei nº 9.099/95 somente traz previsão expressa do recurso inominado, que pode ser interposto contra as sentenças proferidas no rito simplificado da referida Lei.
Com efeito, a natureza jurídica da decisão da exceção de pré-executividade depende do resultado alcançado. Sendo acolhida a exceção e julgada extinta a execução, tem-se decisão terminativa, ou seja, sentença. Todavia, se a exceção for rejeitada ou acolhida em parte, tem-se apenas uma decisão interlocutória a qual é irrecorrível no procedimento estabelecido pela Lei 9.099/95.
Especificamente no caso, se extrai dos autos, que não houve acolhimento da exceção.
Portanto, a decisão, não deu fim a presente execução, tratando-se de mera decisão interlocutória, é incabível a interposição de recurso inominado.
Nesse sentido já decidiu a Turma Recursal: EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE APRESENTADA.
NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
AGRAVO INSTRUMENTO CABÍVEL APENAS DE DECISÕES PROFERIDAS EM TUTELAS PROVISÓRIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 12.153/2009.
RECURSO INADMISSÍVEL.
INADEQUAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 02501770720218060001, Relator(a): MONICA LIMA CHAVES, 3ª Turma Recursal, Data do julgamento: 23/03/2024) RECURSO INOMINADO.
FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
NÃO CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO EM FACE DE DECISÃO QUE DESACOLHEU PEDIDO DE PENHORA SOBRE SALÁRIO.
DECISÃO QUE NÃO PÔS FIM À EXECUÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00480438520158060167, Relator(a): EVALDO LOPES VIEIRA, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 29/06/2023) RECURSO INOMINADO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
A DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E COMO TAL NÃO PODE SER ATACADA POR MEIO DE RECURSO INOMINADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00470400520158060003, Relator(a): MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, 5ª Turma Recursal Provisória, Data do julgamento: 01/08/2020) Soma-se a isso, o fato que a parte ora executada deixou transcorrer o prazo sem opor embargos à execução, consoante certidão id 58501174.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Dando Prosseguimento, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que averbou a penhora do imóvel de propriedade da executado à margem da sua matrícula.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
07/06/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83976930
-
07/06/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:10
Não recebido o recurso de GILKA MARIA ARAUJO CAJATY - CPF: *10.***.*89-34 (EXECUTADO).
-
29/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:30
Juntada de Petição de recurso
-
11/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/12/2023. Documento: 73155950
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73155950
-
07/12/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73155950
-
07/12/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:31
Decorrido prazo de FELIPE TRAZZI CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023. Documento: 65638306
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65141035
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65638306
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade.
Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
10/08/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65141035
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEEXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATYEndereço: Rua Rocha Lima, 1290 - Apto. 403 - Aldeota - FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza Rua: Dr.
José Lourenço, 870 - 1ª andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
MANDA ao(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça designado(a) que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado e, estando ali, e proceda à INTIMAÇÃO do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis do *** Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, PARA QUE PROCEDA À AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.907, de propriedade da(s) parte(s) EXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY, cuja cópia do auto de penhora segue anexo, como parte integrante deste mandado, a fim de que esta prevaleça perante terceiros, nos termos do art. 844 do do Código de Processo Civil, tornando indisponível o bem até a solução da lide.
ATENÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 2 de agosto de 2023.
Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam. Fortaleza, 2 de agosto de 2023.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
09/08/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSE EXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E S P A C H O Intime-se o exequente para, em 5 dias, comprovar que averbou a penhora do imóvel de propriedade da executado à margem da sua matrícula.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/12/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 08/12/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001574-60.2017.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 08/12/2022 09:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:59
Audiência Conciliação redesignada para 08/12/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:44
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 01:17
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 01:17
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 02/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:14
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:55
Outras Decisões
-
13/01/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 20/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 21:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 10:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 19:23
Movimentação invalidada
-
13/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 09:26
Juntada de mandado
-
19/12/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 10:56
Juntada de mandado
-
08/11/2019 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:48
Outras Decisões
-
22/10/2019 19:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:32
Expedição de Intimação.
-
03/10/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:38
Movimentação invalidada
-
13/09/2019 10:38
Movimentação invalidada
-
13/09/2019 10:38
Movimentação invalidada
-
04/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 07:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 07:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 16:10
Expedição de Citação.
-
01/03/2018 17:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/02/2018 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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