TJCE - 0050471-60.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83466169
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83466169
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02/04/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83466169
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02/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARJOTA em 26/01/2024 23:59.
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71246575
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01/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trate-se de procedimento executório de cumprimento de sentença, proposto por ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EIRELI ME, em face do Município de Varjota, visando a expedição de precatório.
Verifico que no ID nº 4077240, apesar de intimada, a Fazenda Pública municipal não impugnou os cálculos apresentados. É o relatório.
Decido.
Conforme o art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No presente caso, o feito já está apto à expedição de precatório, objeto deste procedimento de cumprimento de sentença, consistente em dívida decorrente de condenação na fase de conhecimento.
Quanto aos cálculos, o exequente, após intimado por este Juízo, apresentou o memorial, estando, pois, aptos a serem homologados, dado a concordância tácita do executado.
Isso posto, homologo os cálculos do exequente, apresentado no ID nº 43054036 e declaro a extinção do procedimento de cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competentes requisitórios por meio do sistema SAPRE.
Expeça-se precatório em nome da parte autora, no valor de R$ 45.232,11 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e onze centavos).
Expeça-se RPV em nome do patrono da parte autora, no valor de R$ 5025,78 (cinco mil e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), à título de honorários contratuais.
Com o transito em julgado, arquivem-se.
Desde já fica autorizada a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores liberados do RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Reriutaba, 26 de outubro de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito. -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71246575
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31/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71246575
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31/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARJOTA em 06/07/2023 23:59.
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13/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 16:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
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19/11/2022 15:42
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 10:29
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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25/10/2022 10:15
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WRER.22.01803164-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/10/2022 09:57
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19/10/2022 12:24
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/10/2022 12:15
Mov. [13] - Documento
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25/05/2022 13:12
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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21/01/2022 14:36
Mov. [11] - Apensado: Apensado ao processo 0050684-66.2021.8.06.0157 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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17/12/2021 11:47
Mov. [10] - Mero expediente: Apensem-se os embargos à execução de n.º 0050684-66.2021.8.06.0157 aos presentes autos. Após, retornem ambos conclusos.
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12/11/2021 09:57
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 09:42
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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26/10/2021 00:11
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167217-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2021 23:46
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10/09/2021 09:19
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/08/2021 18:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/08/2021 16:03
Mov. [4] - Expedição de Carta
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12/08/2021 17:40
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos etc. Cite-se o ente público requerido, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedien
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10/08/2021 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2021 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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