TJCE - 3945721-95.2012.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 01:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:18
Expedição de Alvará.
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06/12/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 01:17
Decorrido prazo de AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 16:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 01:40
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71195849
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31/10/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3945721-95.2012.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 69351147) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 18686910), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 69351147), uma vez que esta é a titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71195849
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30/10/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71195849
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26/10/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 17:14
Processo Reativado
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11/10/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:06
Juntada de petição
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27/12/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 12:33
Decorrido prazo de AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS em 30/01/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/01/2019 23:59:59.
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03/04/2019 15:35
Arquivado Definitivamente
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03/04/2019 15:34
Transitado em julgado em 03/04/2019
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16/01/2019 12:48
Juntada de citação
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06/12/2018 13:30
Expedição de Intimação.
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06/12/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 07:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2018 10:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2018 08:42
Mov. [19] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.945.721-7) para o PJe (3945721-95.2012.8.06.0013)
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28/02/2018 12:18
Mov. [18] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizEZEQUIAS DA SILVA LEITE )
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05/05/2017 11:47
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/10/2015 09:55
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/06/2015 14:09
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/03/2013 23:59
Mov. [14] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(22/02/13)
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22/02/2013 15:07
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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22/02/2013 15:07
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ALEX SANDRO DE OLIVEIRA)
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22/02/2013 15:07
Mov. [11] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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21/02/2013 14:13
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS 17404 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
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20/02/2013 17:00
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/01/2013 15:27
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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07/01/2013 15:27
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/12/12
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12/12/2012 11:05
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
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28/11/2012 10:59
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ALEX SANDRO DE OLIVEIRA) em 28/11/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/11/12)
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28/11/2012 10:59
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
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28/11/2012 10:59
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 21 de Fevereiro de 2013 às 10:30)
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28/11/2012 10:59
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/1º Juizado Especial Cível e Criminal
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28/11/2012 10:59
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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