TJCE - 0407274-08.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 168656970
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0407274-08.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: Antonia Valdenila da Silva Gomes REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO R.H. Intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Considerando o teor da sentença de mérito (IDs 68103840 a 68103845) mantida pelo acórdão dos IDs 68104225 a 68104229, especialmente no trecho em que se reconheceu expressamente a prescrição das parcelas vencidas antes de 30/12/1993, nos termos do Decreto nº 20.910/32, verifico que a parte exequente (ID. 78869463) incluiu em seus cálculos valores prescritos, a exemplo das parcelas referentes aos anos de 1985, 1991 e 1992.
Por outro lado, também se constata que o ente público (ID. 86270807) não considerou corretamente os valores devidos à parte autora, limitando-se a apurar os proventos e o salário-família efetivamente recebidos pela viúva, sem observar que a sentença garantiu à autora o direito à pensão integral, conforme fundamento constitucional reconhecido nos autos. Dessa forma, diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de nova planilha de cálculo, observando-se rigorosamente os critérios fixados na sentença, constante dos IDs 68103840 a 68103845, confirmada pelo acórdão de ID 68103874 a 68104229.
Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 168656970
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13/09/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168656970
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13/09/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/03/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/03/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDRESSA MARINHO DE ANDRADE SILVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88435921
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88435921
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88435921
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88435921
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0407274-08.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Antonia Valdenila da Silva Gomes REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO (1) Intime-se a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e os documentos de ids. 86270803/86270807. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88435921
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21/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2023 18:46
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRESSA MARINHO DE ANDRADE SILVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70520090
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0407274-08.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Antonia Valdenila da Silva Gomes REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Intimada a exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos exatos termos do art. 534 do Código de Processo Civil (id. 68102765), esta limitou-se a pugnar pelo prosseguimento do feito, apontando dificuldades em atualização dos valores, pela alterações de padrão monetário (id. 68102734). Ora, o ônus de promover aludida atualização é da parte credora, indiscutivelmente.
A omissão poderia ensejar, já neste ponto, extinção da execução sem satisfação do crédito perseguido. Em despacho de id. 68102464, determinei a migração do processo para o sistema PJe, ato que somente foi efetivado em setembro último. Autos vieram-me conclusos para despacho. É cediço previsão legal de que o cumprimento definitivo de sentença quanto obrigações de pagar quantia certa, deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter todos os requisitos delimitados no art. 524 do CPC.
Tal incumbência, portanto, cabe à exequente (credor), e não ao executado (devedor). Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adequar o pedido de cumprimento de sentença conforme previsão do art. 524 do CPC, juntando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de rejeição liminar do presente cumprimento de sentença.
Omissão importará em extinção, no estado em que está. Após, autos conclusos na atividade despacho - cumprimento de sentença. Somente então decidirei a respeito de efetiva instauração da fase de cumprimento e, em sendo o caso, sobre retificação de classe. Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70520090
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25/10/2023 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70520090
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11/10/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
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02/09/2023 06:33
Mov. [169] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2023 00:03
Mov. [168] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/08/2023 22:02
Mov. [167] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0066/2023Data da Publicacao: 02/08/2023Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 12:05
Mov. [166] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 08:30
Mov. [165] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/07/2023 08:30
Mov. [164] - Documento Analisado
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20/07/2023 16:10
Mov. [163] - Mero expediente: Trata-se de pedido de cumprimento de sentenca, de paginas 421/423. Realize-se, portanto, migracao para sistema PJe, alocando os autos em tarefa [Gab] - ato judicial - cumprimento de sentenca, para o devido prosseguimento do t
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20/07/2023 10:42
Mov. [162] - Conclusão
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16/02/2023 14:23
Mov. [161] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01882933-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/02/2023 14:16
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08/12/2022 21:13
Mov. [160] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0682/2022Data da Publicacao: 09/12/2022Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 02:09
Mov. [159] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 13:39
Mov. [158] - Documento Analisado
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06/12/2022 11:37
Mov. [157] - Mero expediente: Ante peticao de pagina 415, intime-se a parte exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentenca da obrigacao de pagar, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do credito, nos termos do art. 534 do Codigo de
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24/08/2022 09:18
Mov. [156] - Encerrar análise
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24/08/2022 09:17
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
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10/08/2022 20:38
Mov. [154] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0594/2022Data da Publicacao: 11/08/2022Numero do Diario: 2904
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09/08/2022 02:39
Mov. [153] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0594/2022Teor do ato: Ante a apresentacao das fichas financeiras e os dados as paginas 411/413, conforme requerido em peticao de pagina 318, intime-se a parte autora para dar o devido pross
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08/08/2022 11:25
Mov. [152] - Conclusão
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08/08/2022 09:18
Mov. [151] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02279576-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/08/2022 09:14
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21/07/2022 16:25
Mov. [150] - Documento Analisado
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20/07/2022 17:03
Mov. [149] - Mero expediente: Ante a apresentacao das fichas financeiras e os dados as paginas 411/413, conforme requerido em peticao de pagina 318, intime-se a parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito.
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04/07/2022 15:26
Mov. [148] - Conclusão
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23/06/2022 09:35
Mov. [147] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02180908-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/06/2022 09:00
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15/06/2022 22:28
Mov. [146] - Encerrar análise
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15/06/2022 22:27
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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06/06/2022 04:48
Mov. [144] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/05/2022 16:06
Mov. [143] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/05/2022 16:03
Mov. [142] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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16/05/2022 17:31
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 17:13
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 10:00
Mov. [139] - Mero expediente: Certifique-se o decurso de prazo da decisao de pagina 403. Empos, renove-se a intimacao do Estado do Ceara acerca da decisao de pagina 403, observando a sua prerrogativa de intimacao pessoal (art. 183, CPC).
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12/05/2022 17:33
Mov. [138] - Conclusão
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26/04/2022 11:44
Mov. [137] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02041215-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/04/2022 11:22
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24/03/2022 20:55
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0265/2022Data da Publicacao: 28/03/2022Numero do Diario: 2811
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23/03/2022 09:39
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 09:32
Mov. [134] - Documento Analisado
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22/03/2022 15:54
Mov. [133] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 15:31
Mov. [132] - Encerrar análise
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11/03/2022 15:30
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
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17/02/2022 12:11
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
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17/02/2022 09:01
Mov. [129] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01889119-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/02/2022 08:56
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22/11/2021 21:18
Mov. [128] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0557/2021Data da Publicacao: 23/11/2021Numero do Diario: 2739
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22/11/2021 15:34
Mov. [127] - Conclusão
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22/11/2021 09:48
Mov. [126] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02447343-0Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 22/11/2021 09:20
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19/11/2021 01:57
Mov. [125] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 15:15
Mov. [124] - Documento Analisado
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17/11/2021 18:46
Mov. [123] - Mero expediente: Intimem-se os sucessores de Antonia Valdenia da Silva para que, em 15 (quinze) dias, promovam a devida habilitacao do inventario negativo informado a pagina 390, a fim de que seja dado o prosseguimento do feito. Expedientes n
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03/11/2021 18:33
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
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06/09/2021 16:22
Mov. [121] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02291466-9Tipo da Peticao: Renuncia de MandatoData: 06/09/2021 15:52
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07/05/2021 15:23
Mov. [120] - Certidão emitida
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12/04/2021 09:50
Mov. [119] - Conclusão
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05/04/2021 22:08
Mov. [118] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01974080-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/04/2021 21:39
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13/03/2021 00:04
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0092/2021Data da Publicacao: 15/03/2021Numero do Diario: 2570
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11/03/2021 02:02
Mov. [116] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 14:53
Mov. [115] - Documento Analisado
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09/03/2021 15:08
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 21:58
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
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26/01/2021 21:58
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
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11/01/2021 11:03
Mov. [111] - Conclusão
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11/01/2021 10:52
Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01807192-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/01/2021 10:22
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23/11/2020 22:18
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0604/2020Data da Publicacao: 24/11/2020Numero do Diario: 2505
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23/11/2020 22:18
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0604/2020Data da Publicacao: 24/11/2020Numero do Diario: 2505
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20/11/2020 13:21
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2020 09:18
Mov. [106] - Documento Analisado
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19/11/2020 18:22
Mov. [105] - Mero expediente: Intime-se o Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - ISSEC, para se manifestar sobre peticao e documentos de paginas 379/381. Expedientes necessarios.
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31/08/2020 16:55
Mov. [104] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01417414-6Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 31/08/2020 15:51
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19/07/2020 12:56
Mov. [103] - Conclusão
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01/07/2020 11:29
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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24/06/2020 23:41
Mov. [101] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01289959-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/06/2020 23:21
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20/04/2020 17:20
Mov. [100] - Certidão emitida
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14/02/2020 12:21
Mov. [99] - Certidão emitida
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14/02/2020 12:21
Mov. [98] - Documento
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14/02/2020 12:18
Mov. [97] - Documento
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03/02/2020 09:44
Mov. [96] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/025425-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2020 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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11/11/2019 13:31
Mov. [95] - Mero expediente: Intime-se o Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - ISSEC, para se manifestar sobre o pedido de habilitacao de paginas 367/368 e documentos 369/370. Expedientes necessarios.
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30/09/2019 18:10
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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30/09/2019 09:16
Mov. [93] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01574575-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/09/2019 08:42
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18/09/2019 10:21
Mov. [92] - Encerrar análise
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26/08/2019 08:37
Mov. [91] - Conclusão
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23/08/2019 23:57
Mov. [90] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01496283-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/08/2019 23:41
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07/08/2019 09:03
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0227/2019Data da Disponibilizacao: 02/08/2019Data da Publicacao: 05/08/2019Numero do Diario: 2196Pagina: 809/812
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02/08/2019 10:28
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2019 10:04
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2019 08:53
Mov. [86] - Conclusão
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28/06/2019 08:52
Mov. [85] - Decurso de Prazo
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15/05/2019 08:47
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0165/2019Data da Disponibilizacao: 08/05/2019Data da Publicacao: 09/05/2019Numero do Diario: 2134Pagina: 489/492
-
07/05/2019 10:16
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0165/2019Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se o Promovido para, em 30 (trinta) dias, apresentar as fichas financeiras e os dados conforme requerido pela autora em peticao de pagina 318. Ex
-
30/04/2019 14:54
Mov. [82] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Promovido para, em 30 (trinta) dias, apresentar as fichas financeiras e os dados conforme requerido pela autora em peticao de pagina 318. Expedientes necessarios.
-
05/02/2019 09:10
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
04/02/2019 12:21
Mov. [80] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01062576-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/02/2019 11:52
-
14/01/2019 15:10
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
19/11/2018 09:44
Mov. [78] - Encerrar análise
-
19/11/2018 09:43
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2018 03:12
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10684266-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/11/2018 19:15
-
09/11/2018 08:28
Mov. [75] - Certidão emitida
-
30/10/2018 11:14
Mov. [74] - Certidão emitida
-
30/10/2018 10:21
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0330/2018Data da Disponibilizacao: 29/10/2018Data da Publicacao: 30/10/2018Numero do Diario: 2018Pagina: 549/551
-
29/10/2018 16:11
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
26/10/2018 12:09
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0330/2018Teor do ato: Intime-se a parte autora, para no prazo legal, manifestar-se acerca da peticao e documentos de paginas 302/311. Expedientes necessarios.Advogados(s): Antonio Carlos Reg
-
25/10/2018 16:57
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2018 12:51
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, para no prazo legal, manifestar-se acerca da peticao e documentos de paginas 302/311. Expedientes necessarios.
-
11/10/2018 16:49
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
25/09/2018 17:07
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10559350-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/09/2018 16:52
-
18/09/2018 16:27
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10541338-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/09/2018 15:52
-
18/08/2018 07:27
Mov. [65] - Certidão emitida
-
08/08/2018 12:54
Mov. [64] - Certidão emitida
-
07/08/2018 11:57
Mov. [63] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a peticao das paginas 281/283. Expedientes necessarios.
-
23/02/2018 13:13
Mov. [62] - Conclusão
-
31/10/2017 18:57
Mov. [61] - Conclusão
-
30/10/2017 18:50
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10565174-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/10/2017 15:41
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27/09/2017 10:15
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0372/2017Data da Disponibilizacao: 26/09/2017Data da Publicacao: 27/09/2017Numero do Diario: 1763Pagina: 534/535
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25/09/2017 07:48
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0372/2017Teor do ato: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora, para no prazo legal, manifestar-se acerca do oficio de paginas 266/276.Expedientes necessarios.Advogados(s): Antonio Carlos Reg
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23/08/2017 14:08
Mov. [57] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora, para no prazo legal, manifestar-se acerca do oficio de paginas 266/276.Expedientes necessarios.
-
12/12/2016 11:19
Mov. [56] - Conclusão
-
09/12/2016 12:56
Mov. [55] - Ofício
-
27/09/2016 10:19
Mov. [54] - Documento
-
27/09/2016 10:16
Mov. [53] - Documento
-
15/07/2016 11:27
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/099312-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 301 - Edmar Lima Fernandes
-
11/07/2016 13:36
Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se a Secretaria de Seguranca Publica e Defesa Social do Estado do Ceara, por meio de mandado, para apresentar as fichas financeiras do Sr. Jose Dutra Gomes, referente ao periodo entre abril de 1991 a julho de 1998. Expe
-
03/02/2016 11:23
Mov. [50] - Conclusão
-
12/03/2015 11:54
Mov. [49] - Certidão emitida
-
12/03/2015 11:51
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/12/2014 11:11
Mov. [47] - Expedição de Ofício
-
02/07/2014 13:20
Mov. [46] - Mero expediente: Ante o tempo ja decorrido desde a expedicao do Oficio as paginas 256/257 e a ausencia de resposta, determino sua reiteracao, solicitando atendimento com urgencia. Exp. Nec.
-
08/01/2014 12:00
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
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08/01/2014 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
08/01/2014 12:00
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
-
23/10/2013 12:00
Mov. [41] - Ofício
-
29/05/2013 12:00
Mov. [40] - Trânsito em julgado: Movimentacao inserida para fins de correcao de dados estatisticos no sistema SAJ baseada na certidao de fls. 248
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16/05/2013 12:00
Mov. [39] - Exclusão de documento - duplicidade
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14/12/2012 12:00
Mov. [38] - Certificação de Processo Julgado
-
12/08/2011 12:00
Mov. [37] - Expedição de Ofício
-
04/08/2011 12:00
Mov. [36] - Mero expediente: Em atendimento a peticao de fls. 253, oficie-se a Secretaria de Seguranca Publica e Defesa Social do Estado do Ceara para que remeta a esta Juizo a declaracao dos vencimentos do servidor Jose Dutra Gomes, se vivo fosse, no per
-
02/08/2011 12:00
Mov. [35] - Correção de classe: Corrigida a classe de Declaratoria ordinaria para Procedimento Ordinario.
-
04/06/2010 17:05
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/2010 13:37
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 27 E - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/03/2010 13:33
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogadoPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2009 17:04
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. ANTONIO CARLOS CAVALCANTEFUNCIONARIO: GILBERTONO. DAS FOLHAS: 86DATA INICIAL DO PRAZO: 09/10/2009DATA FINAL DO PRAZO: 09/11/2009
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08/10/2009 15:20
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DECORRENDO PRAZO B 2 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/10/2009 14:57
Mov. [29] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 02/10/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 168AGUARDANDO PUBLICACAO B-103 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2004 12:53
Mov. [28] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2003 17:50
Mov. [27] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: (P) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/2003 15:38
Mov. [26] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: GERARDO COELHO (IPEC). - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2003 17:50
Mov. [25] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2003 10:28
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/2003 17:50
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2003 17:50
Mov. [22] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MP(CIENTE) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2001 16:37
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2001 13:35
Mov. [20] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGE DESDE 09022001. JUNTAR RECORTE DE DJ. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2001 12:30
Mov. [19] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: PGE - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2001 11:02
Mov. [18] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/01/2001 08:39
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/1999 16:19
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PARECER DO MP - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/1999 16:06
Mov. [15] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/03/1999 12:00
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: (MESA ALICE) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/1999 16:59
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A).COMPLEMENTO: DR. ANT. CARLOS REGO CAVALCANTE (FONE: 231-0890) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/1999 12:00
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/1999 12:00
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/1999 12:00
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: (MESA ALICE) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/1999 12:00
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: DR ANTONIO CARLOS REGO CAVALCANTE - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/1999 12:00
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: PRAZO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/1999 12:00
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: COM CONTESTACAO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/1999 12:00
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: PRAZO MANDADO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/1999 12:00
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/1998 12:00
Mov. [4] - Citacao: CITACAO CODIGO DA FASE: CITACAOCOMPLEMENTO: ,DIGO CUMPRIR DESPACHO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/12/1998 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
30/12/1998 12:00
Mov. [2] - Autuação: AUTUACAO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/12/1998 09:23
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIACODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICAPROCESSO PRINCIPAL: 9802275379 - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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