TJCE - 3001455-16.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001455-16.2022.8.06.0072 Ação: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE CORREIA LIMA REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CRATO-CE, MARIA DAS DORES DA SILVA FELIPE SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na audiência conciliatória, cujo termo encontra-se acostado aos autos, com fundamento no art. 22 paragrafo 1º da Lei 9099/95 .
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Em razão da irrecorribilidade da sentença homologatória, conforme prevê o art. 41 da Lei 9099/95, determino: a) A habilitação do advogado RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA - OAB-CE 22079, para as partes acionadas. b) Que seja certificado de imediato o trânsito em julgado da sentença, com data da sua publicação. c) A intimação das partes, por seus advogados, via DJEN, e, após, o arquivamento do feito.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
15/05/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:15
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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08/05/2023 11:51
Homologada a Transação
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02/05/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 09:53
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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20/03/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3001455-16.2022.8.06.0072 Ação: [Acidente de Trânsito] Promovente(s): AUTOR: JOSE CORREIA LIMA Promovido(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CRATO-CE e outros Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 02/05/2023 09:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, por meio de seu advogado.
Cite-se, por meio de oficial de justiça, a parte demandada SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CRATO - CE.
Cite-se, por meio de oficial de justiça, a parte demandada MARIA DAS DORES DA SILVA FELIPE.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/00b361 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 15 de fevereiro de 2023. -
01/03/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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15/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:52
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/12/2022 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOR: JOSE CORREIA LIMA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: MARCONDES YURI DE SOUSA DAMASCENO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 41214580.
ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: JOSE CORREIA LIMA tem o prazo de sem prazo úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 21 de novembro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
21/11/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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