TJCE - 3026421-28.2023.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:49
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 08:49
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 02:01
Decorrido prazo de COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de PABLO NOGUEIRA MACEDO em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136754885
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136754885
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3026421-28.2023.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Nao Cumulatividade] Parte Autora: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA Parte Ré: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ e outros Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [0222519-08.2021.8.06.0001, 0213598-60.2021.8.06.0001] DESPACHO Reporto-me ao recurso de apelação de id 136732515. Intime-se a parte apelada para, querendo, ofertar as contrarrazões recursais, assim o fazendo no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte apelada, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, a quem competirá, por meio de um dos seus órgãos fracionários integrantes da Seção de Direito Público, emitir o juízo de admissibilidade da apelação e dar o seu regular processamento nos termos da lei. Fortaleza 2025-02-20 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
21/02/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136754885
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20/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134755621
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06/02/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134755621
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06/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA ID 133558922. "...Ante o exposto, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta, em especial, a decisão do STF, CONCEDO A SEGURANÇA para: a) afastar o adicional do ICMS incidente sobre a energia elétrica destinado ao FECOP a partir da vigência da Lei Complementar federal n°194/2022 (23 de junho de 2022); b) determinar a repetição do indébito, não atingido pela prescrição, mediante restituição por meio de precatório ou pela compensação, de acordo com a legislação tributária estadual e conforme sistema da SEFAZ/CE, com atualização monetária pela SELIC (EC n°113/2021).
Sem condenação em custas dada a isenção legal (art.5°, inciso V da Lei estadual n°16.132/2016).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei n.º 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.C., após a decorrência do prazo para recurso voluntário, remeta-se ao TJ/CE." Fortaleza 2025-01-27 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
05/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134755621
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05/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:48
Concedida a Segurança a ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (IMPETRANTE)
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27/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2024 18:09
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:57
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PABLO NOGUEIRA MACEDO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 85641032
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 85641032
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3026421-28.2023.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Nao Cumulatividade] Parte Autora: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA Parte Ré: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ e outros Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [0222519-08.2021.8.06.0001, 0213598-60.2021.8.06.0001] DESPACHO Tendo em vista a certidão de id 85634411 e a comunicação de id 85634412, bem como em atenção ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora (advogado, DJE) para, no prazo de quinze dias, anexar aos autos a petição e documentos de id 69442684, 69442687 e 69442683.
Fortaleza 2024-05-07 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
30/06/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85641032
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04/06/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:14
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 02:30
Decorrido prazo de MARTHA DE AGOSTINHO RAY em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:30
Decorrido prazo de PABLO NOGUEIRA MACEDO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 69444045
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3026421-28.2023.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Nao Cumulatividade] Parte Autora: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA Parte Ré: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ e outros Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [null, null] DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte Impetrante para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar réplica acerca da contestação de ID 69334562.
Expediente SEJUD: Intimação do advogado da parte autora por meio do DJe.
Hora da Assinatura Digital: 12:47:30 Data da Assinatura Digital: 2023-09-21 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 69444045
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28/10/2023 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69444045
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22/09/2023 01:18
Decorrido prazo de COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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