TJCE - 3000483-84.2018.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155092146
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155092146
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000483-84.2018.8.06.0137 Promovente(s): EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES Promovido(a)(s): EXECUTADO: ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA SENTENÇA Dispensado relatório, conforme lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90.
A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Dessa forma, o processo deve ser extinto sem o julgamento do mérito em razão da desistência do demandante.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Certifque-se IMEDIATO TRÂNSITO EM JULGADO EM RAZÃO DA CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL e ARQUIVE-SE os autos, com a baixa devida.
Publique-se.
Registre-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de maio de 2025.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
19/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155092146
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19/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:58
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:40, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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15/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:59
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145058265
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145058265
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] Processo nº 3000483-84.2018.8.06.0137 Promovente(s): Nome: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUESEndereço: Avenida B, 400, Senador Carlos Jereissati, PACATUBA - CE - CEP: 61814-004Promovido(s): Nome: ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSAEndereço: Avenida B, 400, CASA 435, Senador Carlos Jereissati, PACATUBA - CE - CEP: 61814-004 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MMª Juíza de Direito Carliete Roque Gonçalves Palácio, fica a parte autora, por intermédio de seus advogados, regularmente intimada da Audiência de CONCILIAÇÃO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para o dia 15/05/2025 às 14h40min.
Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual (ID da Reunião: 272 929 622 756): 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDdjMDkyMTUtZDhmYi00ZTU0LTk5YzQtNTIwYzM4YmM2NThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/44c5f8 3 - QR Code: As partes deverão consultar previamente estes autos eletrônicos para verificar as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso a sala eletrônica, com antecedência a realização do ato.
Em caso de dificuldade de acessar a sala da audiência reportar no WhatsApp: (85)98239-4389. Ceará, 3 de abril de 2025. FRANCIANE CEZARIO BARBOSA Servidor -
03/04/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145058265
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03/04/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:40, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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21/03/2025 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 14:42
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104502872
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104502871
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104502870
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104502869
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104502872
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104502871
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104502870
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104502869
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12/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000483-84.2018.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 e LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA - PI18810 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 85698577 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 11 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
11/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104502872
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11/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104502871
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11/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104502870
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11/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104502869
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11/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 01:02
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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27/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84858849
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84858848
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84858847
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84858846
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84858849
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84858848
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84858847
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84858846
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25/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000483-84.2018.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A e ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 POLO PASSIVO:ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
DESPACHO R.
Hoje, Acolho o pedido de id. 83570914 e concedo prazo adicional de 15 dias para juntada da competente certidão de matrícula da unidade devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial. Advirta-se que, escoado o novo prazo sem que nada seja apresentado, será, o feito, extinto, independentemente de nova intimação.
Expedientes.
Pacatuba/CE, Data e assinatura no sistema.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM.
Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84858849
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24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84858848
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24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84858847
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24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84858846
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22/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:39
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:39
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:39
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:39
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81038649
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81038649
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81038649
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81038649
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81038649
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81038649
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81038649
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81038649
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que o exequente fundamentou à exordial, com fulcro no art. Art. 784, X, do CPC/2015, que trata do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício.
Contudo, verifica-se que o exequente não acostou aos autos, a matrícula da unidade devedora.
Assim, antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito e o requerimento de id. 80986706, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM.
Juiz de Direito -
13/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81038649
-
13/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81038649
-
13/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81038649
-
13/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81038649
-
12/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80585778
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80585778
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80585778
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80585778
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80585778
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80585778
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80585778
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80585778
-
07/03/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80585778
-
07/03/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80585778
-
07/03/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80585778
-
07/03/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80585778
-
06/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 67589366
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 67589366
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 67589366
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 67589366
-
27/10/2023 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXECUTADA, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido.
O referido é verdade. Pacatuba-CE, 29 de agosto de 2023 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-5 -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 67589366
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 67589366
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 67589366
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 67589366
-
26/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67589366
-
26/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67589366
-
26/10/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67589366
-
26/10/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67589366
-
25/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA JESSICA ROCHA SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2022 10:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/05/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2021 11:12
Expedição de Citação.
-
08/01/2021 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/09/2020 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/01/2020 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 23:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 15:43
Conclusos para julgamento
-
06/05/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2019 08:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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