TJCE - 0000541-76.2009.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 170421209
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0000541-76.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANDREA DO NASCIMENTO CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO À SEJUD 1º Grau para retificar o ofício precatório, conforme determinado no id 154087695. Retificado o requisitório, intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios (retificado e de id 150860448), conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 170421209
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12/09/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170421209
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12/09/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:34
Decorrido prazo de WESLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:34
Decorrido prazo de WESLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135488578
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0000541-76.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANDREA DO NASCIMENTO CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Em respeito a organização processual, primeiramente faz-se necessário esclarecer: Quanto a expedição do ROPV da advogada Mayara Myrna Carvalho Araújo, consta guia provisória em id. 79782625.
Em id. 84768870, o Estado do Ceará manifestou concordância quanto a expedição do requisitório.
Certidão de id. 84820361, solicitando cópias legíveis de RG e CPF da advogada.
Juntada dos documentos em id. 85048553.
Assim, determino o cumprimento do item "4)" da Decisão de id. 70624673. Quanto a exequente, intime-se para se manifestar acerca da petição de id. 106043859.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
18/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135488578
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18/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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14/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:02
Decorrido prazo de WESLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:02
Decorrido prazo de MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89046565
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89046565
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29/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0000541-76.2009.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Perdas e Danos] POLO ATIVO : ANDREA DO NASCIMENTO CAMPOS POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição do Estado do Ceará informando que está de acordo com o requisitório de id. 79782626 e apresentando documentação comprovando o cumprimento da obrigação de fazer - id. 84768870/84768872. Certidão da SEJUD 1º Grau informando que verificou a ausência dos seguintes documentos: "cópias legíveis de RG e CPF da advogada Mayara Myrna Carvalho Araújo, constante no contrato de ID 61261241" - id. 84820361. Petição da advogada Mayara Myrna Carvalho Araújo apresentando cópia legível da documentação no id. 85048551/85048553. Petição da autora apresentando procuração do novo causídico - id. 85248655/85248658. Certidão do oficial de justiça informando que intimou a autora no id. 85250420. A par da procuração de id. 85248658, a SEJUD 1º Grau para atualizar o cadastro de representante da autora. Intime-se a autora/exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer informada pelo Ente, no prazo de 05 (cinco) dias. À SEJUD 1º Grau para certificar o decurso de prazo referente a intimação sobre o requisitório de id. 79782626.
Ademais, deve expedir o ofício Precatório da autora com o devido destaque dos honorários contratuais, conforme determinado no item 2 da decisão de id. 70624673. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89046565
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04/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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23/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDREA DO NASCIMENTO CAMPOS em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 19:41
Conclusos para despacho
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22/03/2024 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/02/2024 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70624673
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24/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0000541-76.2009.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos] POLO ATIVO : ANDREA DO NASCIMENTO CAMPOS POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer e de pagar deflagrado por Andrea do Nascimento Campos no id. 61261235 com base nas planilhas de id. 61261243, no qual foi requerido o valor de R$ 63.346,07 para a autora e a quantia de R$ 6.334,60 para o causídico. O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados para o autor na mencionada execução configuram excesso, conforme apontado em planilhas anexadas à petição (id. 61261248). A impugnada se manifestou concordando com os cálculos apresentado pelo Ente e requerendo o cumprimento da obrigação de fazer - id. 61261227. É o breve relato.
Decido. Diante desse cenário, se constata o alegado excesso de execução apontado na impugnação, em razão da impugnada ter concordado com os valores apresentados pelo Ente, assim, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por sentença o valor apresentado pelo Estado do Ceará nas planilhas de id. 61261248. Condeno a parte impugnada a título de honorários sucumbenciais na importância equivalente a 10% do proveito econômico obtido pela parte impugnante, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). Em relação a obrigação de fazer, intime-se por mandado o Estado do Ceará, para fins do Art. 536 do CPC, devendo satisfazer a obrigação de "proceder com o pagamento à parte autora da pensão mensal à base de 1/3 do salário mínimo, desde o falecimento da vítima até a data em que completaria 65 anos de idade, cessando o benefício com a morte da beneficiária na hipótese de proceder tal época", no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(hum mil reais), primeiramente até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de nova avaliação em remodelação de patamar ou reversão em medida mais gravosa, se preciso for, após decorrido o prazo.
Providências necessárias para cumprimento da sentença (id. 61261237). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o decurso de prazo, à SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório e da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir o ofício Precatório - Autora com o devido destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de id. 61261241 e Requisição de Pequeno Valor - Advogado. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. 5) No que se refere a RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação da RPV deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da resolução mencionada. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70624673
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23/10/2023 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70624673
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23/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2023 19:08
Conclusos para despacho
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17/06/2023 11:25
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/04/2021 09:22
Mov. [77] - Certidão emitida
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30/03/2020 23:56
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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19/03/2020 11:32
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01143373-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/03/2020 10:59
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05/08/2019 09:57
Mov. [74] - Conclusão
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02/08/2019 10:54
Mov. [73] - Processo devolvido do MP
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17/07/2019 13:35
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01412088-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2019 12:34
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12/07/2019 08:37
Mov. [71] - Certidão emitida
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01/07/2019 12:35
Mov. [70] - Certidão emitida
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28/06/2019 07:55
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2019 15:28
Mov. [68] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que: Em cumprimento ao DESPACHO de fls. 234/236, foi promovida a CONFERÊNCIA de DADOS, referente ao presente feito, sendo efetivado o seguinte:
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02/04/2019 13:14
Mov. [67] - Desarquivamento
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02/04/2019 13:14
Mov. [66] - Conclusão
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02/04/2019 13:13
Mov. [65] - Petição
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02/04/2019 13:13
Mov. [64] - Cumprimento de sentença
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02/04/2019 13:13
Mov. [63] - Petição
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02/04/2019 13:13
Mov. [62] - Petição
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28/08/2018 10:00
Mov. [61] - Encerrar análise
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27/08/2018 16:48
Mov. [60] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
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03/08/2018 11:18
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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27/07/2018 16:19
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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27/07/2018 16:19
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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29/08/2016 18:26
Mov. [56] - Definitivo
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29/08/2016 18:26
Mov. [55] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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19/07/2016 22:03
Mov. [54] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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23/06/2016 09:52
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Número do Diário: 1465 Página: 715
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21/06/2016 12:43
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2016 15:40
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2016 09:16
Mov. [50] - Conclusão
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01/06/2016 09:15
Mov. [49] - Certidão emitida
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01/06/2016 09:15
Mov. [48] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 227
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30/05/2016 10:09
Mov. [47] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 09/03/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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21/08/2014 13:48
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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21/08/2014 13:47
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/08/2014 13:46
Mov. [44] - Encerrar análise
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31/07/2014 16:28
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: *
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28/07/2014 09:54
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1010 Página: 376/377
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28/07/2014 08:00
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71458763-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 28/07/2014 07:57
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24/07/2014 09:06
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2014 20:08
Mov. [39] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2014 12:35
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/05/2014 10:50
Mov. [37] - Processo devolvido do MP
-
07/05/2014 17:33
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71371116-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/05/2014 17:01
-
28/04/2014 12:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
16/04/2014 12:00
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71349817-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 16/04/2014 13:15
-
26/03/2014 12:00
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0030/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 931 Página: 206/207
-
24/03/2014 12:00
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2014 12:00
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2014 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [28] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/01/2014 12:00
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
28/11/2013 12:00
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70824248-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/11/2013 09:21
-
06/04/2010 17:39
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO E-35 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2010 17:38
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/01/2010 09:22
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. VANGILSON FUNCIONARIO: 00 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/01/2010 PILHA 1 - Local: 1ª VARA DA F
-
01/12/2009 13:02
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 8 P/ DESPACHAR - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/12/2009 12:57
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2009 14:44
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dra. MAYARA MYRNA CARVALHO ARAÚJO (OAB-CE: 20649) FUNCIONARIO: A MESMA NO. DAS FOLHAS: 134 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/10/2009 DATA FI
-
30/10/2009 14:16
Mov. [19] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/10/2009 BOLETM 289 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2009 14:15
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DE QUEM: MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2009 15:33
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. VANGILSON FUNCIONARIO: 00 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/10/2009 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA P
-
22/10/2009 14:55
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 8 (PARA DESPACHAR) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2009 14:51
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2009 15:50
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. PEDRO LUCAS AMORIM (PGE) FUNCIONARIO: RONALDO NO. DAS FOLHAS: 29 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/09/2009 DAT
-
18/09/2009 14:26
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA D-1 (DECORRENDO PRAZO) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2009 14:44
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO MESA 13 (PILHA 1) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2009 14:24
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO B - 4 (MANDADO EXPEDIDO E ENVIADO AO COMAM) AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2009 12:47
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO D-7 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/2009 15:33
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 08 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/2009 14:16
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2009 14:10
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 3 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2009 17:37
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 2 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2009 16:17
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO A-72 (DESPACHO INICIAL) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2009 10:06
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2009 10:05
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2009 10:05
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/01/2009 16:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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