TJCE - 0100017-25.2019.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:06
Decorrido prazo de DAVI VASCONCELOS TAUMATURGO DIAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DANTAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:01
Decorrido prazo de DAVI VASCONCELOS TAUMATURGO DIAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DANTAS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142549542
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02/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142549542
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0100017-25.2019.8.06.0070 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Dano ao Erário] Promovente: Nome: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICAEndereço: Rua Lourenço Feitosa, 90, 90, José Bonifácio, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-500 Promovido(a): Nome: M DUARTE DA SILVA - MEEndereço: Rua Cel.
Lúcio, 503, Inexistente, Centro, OSASCO - SP - CEP: 00000-000Nome: JOSE HUMBERTO BESERRA LIMAEndereço: desconhecidoNome: JOAO DE DEUS FERREIRAEndereço: desconhecidoNome: MARIA DUARTE VALEEndereço: desconhecidoNome: SEBASTIAO CESAR AGUIAR VALEEndereço: CEL.
LUCIO, 569, CASA, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 SENTENÇA Aberta a audiência, o Ministério Público requereu a extinção do feito com relação aos promovidos M DUARTE DA SILVA ME, MARIA DUARTE VALE, SEBASTIÃO CÉSAR AGUIAR VALE, ao argumento de que não foi descrita a conduta praticada por eles.
Com relação aos promovidos JOÃO DE DEUS e JOSÉ HUMBERTO, ofertou acordo de Não Persecução Cível. Este juízo, então, ainda na audiência, acolheu o pleito ministerial, extinguindo o feito com relação a três dos réus e homologou os termos do acordo com relação aos demais. É o breve relatório.
Desse modo, RATIFICO a sentença de extinção e a homologação do acordo ocorrida em audiência. Diante da absoluta inexistência de interesse recursal, já que o acordo contou com a presença e consentimento de todos os interessados, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO do feito.
O desbloqueio dos valores já foi realizado, conforme extrato que acompanha esta sentença. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
01/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142549542
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01/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:56
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:29
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús.
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26/03/2025 10:19
Audiência Instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús.
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26/03/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DANTAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVI VASCONCELOS TAUMATURGO DIAS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 135353935
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18/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 135353935
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17/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135353935
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17/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:13
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús.
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10/02/2025 15:12
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DANTAS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 90337366
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 90337366
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0100017-25.2019.8.06.0070 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Dano ao Erário] Promovente: Nome: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICAEndereço: Rua Lourenço Feitosa, 90, 90, José Bonifácio, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-500 Promovido(a): Nome: M DUARTE DA SILVA - MEEndereço: Rua Cel.
Lúcio, 503, Inexistente, Centro, OSASCO - SP - CEP: 00000-000Nome: JOSE HUMBERTO BESERRA LIMAEndere�o: desconhecidoNome: JOAO DE DEUS FERREIRAEndere�o: desconhecidoNome: MARIA DUARTE VALEEndere�o: desconhecidoNome: SEBASTIAO CESAR AGUIAR VALEEndereço: CEL.
LUCIO, 569, CASA, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em face de M DUARTE DA SILVA ME, MARIA DUARTE VALE, SEBASTIÃO CÉSAR AGUIAR VALE, JOÃO DE DEUS FERREIRA e JOSÉ HUMBERTO BESERRA , aos quais imputa os atos de improbidade administrativa, decorrentes de publicações, às expensas do erário, de matérias enaltecendo e promovendo os dois últimos requeridos, além de pagamento em duplicidade dos valores de R$ 10.020,00.
Ao final, pugnou pela procedência da ação, com responsabilização dos promovidos pelos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 10, VIII (dano ao erário), e 11, I, da Lei 8.429/92.
Citados, os promovidos José Humberto Beserra Lima (56325272), Maria Duarte Vale (58083906), Sebastião Aguiar César Vale (58088341) e João De Deus Ferreira (58088373) ofertaram contestação.
Sobreveio réplica (ID 69812807), por meio da qual o Ministério Público sustentou que, a despeito da revogação do inciso I do artigo 11 da Lei 8.249, permanece hígida a imputação do artigo 10, VIII, do mesmo estatuto, consistente na frustração de processo licitatório.
Instados sobre o interesse na produção de outras provas (ID 70942767), somente o Ministério Público se manifestou, pugnando pelo julgamento antecipado do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o artigo 17, § 10-C, da Lei 8.429/92 que: § 10-C.
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).
Desse modo, antes de avançar, faz-se necessário o saneamento e a organização do processo, nos moldes do artigo 357 do Código Processo Civil.
Da alegada ilegitimidade passiva dos promovidos A preliminar de ilegitimidade passiva dos promovidos MARIA DUARTE VALE, SEBASTIÃO CÉSAR AGUIAR VALE, JOÃO DE DEUS FERREIRA confunde-se com o próprio mérito da ação e, como tal, será analisada oportunamente.
Disposições gerais Avançando, deve-se observar que o comando normativo do art. 17, §10-D, situado após o parágrafo 10-C, dispõe a obrigação do magistrado em indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu.
A fim de evitar dúvidas, colaciono os dispositivos legais: § 10-C.
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). § 10-D.
Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). Nesse sentido, verifica-se que as condutas descritas pelo Ministério Público e atribuídas aos réus enquadram-se, a priori, dada a revogação do inciso I do artigo 11, no seguinte artigo da Lei 8.429/92: a) art. 10, VIII: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Logo, a prova dos autos visará à elucidação das condutas praticadas pelos requeridos, consistentes na pretensa frustração de processo licitatório e no suposto pagamento em duplicidade de serviços/insumos fornecidos à edilicidade, bem como se os itens foram entregues e se os agentes obraram com dolo específico.
Como as partes já foram intimadas sobre o interesse na produção de outras provas e permaneceram silentes, designe-se audiência para colheita do interrogatório dos reús, nos termos do art. 17, § 18°, da Lei 8.249/92.
Ademais, intimem-se pessoalmente os requeridos para que compareçam à solenidade.
Por fim, intimem-se os requeridos Sebastião Aguiar Cesar Vale e Maria Duarte Vale para que juntem a procuração outorgada ao advogado André Dantas, que apresentou contestação em favor deles. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
25/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90337366
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09/08/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVI VASCONCELOS TAUMATURGO DIAS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DANTAS em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 70929017
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 70929017
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 70929017
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 70929017
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 ATO ORDINATÓRIO Nº do processo: 3000667-71.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidentes] Promovente: Nome: ANTONIO BESERRA NETOEndereço: NORBERTO FERREIRA, 1401, fatima I, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as partes devidamente intimadas para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sendo vedado o protesto genérico nesse sentido, ficando as partes cientes de que a falta de manifestação importará no julgamento antecipado do mérito.
Crateús,19 de outubro de 2023 FRANCISCO WIGLO ALVES FREIRE Diretor da 2ª Vara Cível -
11/03/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929017
-
11/03/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929017
-
11/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
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17/11/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BESERRA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DUARTE VALE em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:04
Decorrido prazo de M DUARTE DA SILVA - ME em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70929017
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70929017
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70929017
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70929017
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 ATO ORDINATÓRIO Nº do processo: 3000667-71.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidentes] Promovente: Nome: ANTONIO BESERRA NETOEndereço: NORBERTO FERREIRA, 1401, fatima I, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as partes devidamente intimadas para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sendo vedado o protesto genérico nesse sentido, ficando as partes cientes de que a falta de manifestação importará no julgamento antecipado do mérito.
Crateús,19 de outubro de 2023 FRANCISCO WIGLO ALVES FREIRE Diretor da 2ª Vara Cível -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70930027
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70930026
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70930025
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70929024
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19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929017
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19/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929017
-
19/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929017
-
19/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929017
-
19/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
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20/11/2022 02:16
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2022 19:06
Mov. [90] - Documento
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26/09/2022 17:03
Mov. [89] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 18:15
Mov. [88] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que considerando certidão de Oficial de Justiça de fls.347, procedi à expedição de carta precatória de citação de José Humberto Beserra Lima. O referido é verdade. Dou fé.
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01/09/2022 08:27
Mov. [87] - Certidão emitida
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01/09/2022 08:26
Mov. [86] - Informações
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23/08/2022 09:29
Mov. [85] - Certidão emitida
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23/08/2022 09:28
Mov. [84] - Documento
-
23/08/2022 09:22
Mov. [83] - Documento
-
18/08/2022 13:54
Mov. [82] - Certidão emitida
-
18/08/2022 13:54
Mov. [81] - Documento
-
18/08/2022 13:47
Mov. [80] - Documento
-
18/08/2022 11:44
Mov. [79] - Certidão emitida
-
18/08/2022 11:44
Mov. [78] - Documento
-
18/08/2022 11:36
Mov. [77] - Documento
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29/07/2022 14:50
Mov. [76] - Certidão emitida
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29/07/2022 14:50
Mov. [75] - Documento
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29/07/2022 14:44
Mov. [74] - Documento
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21/06/2022 18:02
Mov. [73] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 070.2022/003170-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Hortêncio Dias
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21/06/2022 18:02
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 070.2022/003165-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Hortêncio Dias
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21/06/2022 18:02
Mov. [71] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 070.2022/003169-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Hortêncio Dias
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21/06/2022 18:01
Mov. [70] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 070.2022/003167-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Hortêncio Dias
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21/06/2022 18:01
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 070.2022/003168-4 Situação: Não cumprido em 01/09/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Hortêncio Dias
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26/05/2022 11:17
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 17:58
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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18/03/2022 17:58
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2022 17:17
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01301016-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/03/2022 17:07
-
16/03/2022 18:23
Mov. [64] - Certidão emitida
-
16/03/2022 16:40
Mov. [63] - Mero expediente: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Expediente. P.I.
-
14/03/2022 20:05
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
15/12/2021 08:55
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
14/12/2021 14:27
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00173947-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2021 13:51
-
07/12/2021 09:08
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2021 23:37
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00173812-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 23:26
-
06/12/2021 11:15
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
04/12/2021 14:51
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00173776-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2021 14:17
-
12/11/2021 14:36
Mov. [55] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 14:35
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/11/2021 15:19
Mov. [53] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2021 15:18
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/11/2021 13:22
Mov. [51] - Certidão emitida
-
03/11/2021 13:19
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/10/2021 14:49
Mov. [49] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 14:48
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/10/2021 16:18
Mov. [47] - Mero expediente: Cumpra-se o ato retro.
-
21/10/2021 14:22
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
18/10/2021 14:49
Mov. [45] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 14:11
Mov. [44] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 14:09
Mov. [43] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 14:06
Mov. [42] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 14:03
Mov. [41] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 11:08
Mov. [40] - Mero expediente: Notifiquem-se os requeridos para que ofereçam manifestação por escrito, no prazo legal, conforme determina o art. 17, §7º da Lei n. 8.429/92. Expedientes necessários.
-
25/06/2021 14:11
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
09/06/2021 11:34
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00396459-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/06/2021 11:09
-
01/06/2021 19:32
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
30/05/2021 07:11
Mov. [36] - Certidão emitida
-
28/05/2021 17:00
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00167952-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/05/2021 16:46
-
24/05/2021 21:23
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
21/05/2021 01:57
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 22:14
Mov. [32] - Certidão emitida
-
19/05/2021 15:41
Mov. [31] - Documento
-
19/05/2021 15:38
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 15:33
Mov. [29] - Conclusão
-
14/05/2021 15:33
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
13/05/2021 20:15
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00396152-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/05/2021 20:00
-
11/05/2021 18:22
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: Abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de desbloqueio formulado às fls.234/239.
-
11/05/2021 18:22
Mov. [25] - Certidão emitida
-
11/05/2021 17:56
Mov. [24] - Conclusão
-
11/05/2021 17:56
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2021 17:52
Mov. [22] - Documento
-
11/05/2021 14:59
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00167479-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2021 14:55
-
28/04/2021 19:29
Mov. [20] - Mero expediente: Cumpra-se a decisão interlocutória de fls. 224/228.
-
28/04/2021 15:50
Mov. [19] - Documento
-
28/04/2021 15:49
Mov. [18] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2021 14:16
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
15/01/2021 18:16
Mov. [16] - Mero expediente: Processo redistribuído em face da Resolução n.º 07/2020 do TJCE. Cumpra-se o ato retro. Expedientes.
-
11/01/2021 16:10
Mov. [15] - Conclusão
-
11/01/2021 16:09
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: Processo está sendo resdistribuído em função da reestruturação prevista na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
11/01/2021 16:09
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Processo está sendo resdistribuído em função da reestruturação prevista na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
14/04/2020 06:40
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2020 14:56
Mov. [11] - Conclusão
-
27/03/2020 14:55
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Declinio de Competência
-
27/03/2020 14:55
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: Declinio de Competência
-
26/03/2020 17:29
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2020 18:59
Mov. [7] - Mero expediente: Remetam-se os autos à 1ª Vara da Comarca de Crateús/CE.
-
02/03/2020 17:34
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
24/01/2020 14:16
Mov. [5] - Certidão emitida
-
24/01/2020 14:15
Mov. [4] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2019 21:38
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2019 17:16
Mov. [2] - Conclusão
-
24/10/2019 17:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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