TJCE - 3003068-96.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165990045
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165990045
-
22/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165990045
-
21/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 04:50
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2025. Documento: 164129617
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164129617
-
10/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003068-96.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANA CARLA SILVA REQUERIDOS: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A e outros (2) DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 163149007, em até 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão da parte RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164129617
-
09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:46
Decorrido prazo de VALBER LUAN LIMA VALENTE em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104513979
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104513979
-
12/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003068-96.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: ANA CARLA SILVAPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:Dr(a).
VALBER LUAN LIMA VALENTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104261606 da movimentação processual, para indicar o endereço atualizado de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, em até 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença e decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, somente em relação ao sócio CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA. Maracanaú/CE, 11 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
11/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104513979
-
11/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de VALBER LUAN LIMA VALENTE em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 88682006
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 88682006
-
25/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003068-96.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANA CARLA SILVA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Instauro o Procedimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ante o pedido do(a) exequente, de forma incidente, nos presentes autos, ID 88645285, conforme determina o artigo 134 e 1062 do CPC.
Suspendo o andamento da execução até que resolvido o incidente, nos termos ao 134, §3º do CPC.
Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) do(a) executado(a), abaixo nominados para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 135 do CPC). a) RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CPF: *17.***.*27-04, RUA HAROLDO TORRES, 887 - SAO GERARDO, FORTALEZA/CE, CEP: 60.320-104. (ID 88645286) b) CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA, CPF: *62.***.*14-15, AVENIDA ROGACIANO LEITE, 250 (AP 1801 BL B) - GUARARAPES, FORTALEZA/CE, CEP: 60.810-786. (ID 88645286) Após, abra-se vista dos autos para réplica, no mesmo prazo, ao Exequente/Autor.
Em seguida, conclusos para decisão. Proceda-se com as anotações necessárias (art. 134, §1º do CPC).
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
24/07/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88682006
-
24/07/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003068-96.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANA CARLA SILVA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., É permitida a inclusão, no polo passivo da execução, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico, e que não participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC/2015. Ocorre, que não restou claro se a petição retro, trata-se de pedido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois não restou devidamente explicitado.
Assim, concedo o prazo de 05 dias, para o(a) exequente esclarecer e sanar a irregularidade retrocitada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Em caso positivo, deverá apontar indícios dos requisitos autorizadores do referido incidente (fundamentos de fato ou seja, prova ou indícios de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à consumidora exequente), a correta identificação das pessoas envolvidas (sócios ou administradores), com seus respectivos endereços, e provas mínimas do liame entre esses e aquelas (contrato social, informações da receita etc.), o que não foi feito pela parte exequente, pois a mera juntada do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, não prova o liame entre os sócios e as empresas. (ID 87688344) Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
18/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87996323
-
18/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2024. Documento: 87557117
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87557117
-
03/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003068-96.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANA CARLA SILVA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da tentativa de bloqueio na modalidade teimosinha, a qual restou infrutífera, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95).
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
02/06/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87557117
-
02/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2024 17:16
Processo Reativado
-
30/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:50
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 16:34
Homologada a Transação
-
13/12/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 16:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/12/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
23/10/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3003068-96.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: ANA CARLA SILVAPromovido: REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada: DR.
VALBER LUAN LIMA VALENTE INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 13/12/2023 16:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/703682 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRjMmQwYWQtMjQyYi00MDRlLTk1MzctNTQzMzBkOWQ2NjUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoSupervisora de Unidade Judiciária -
20/10/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70990904
-
20/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/12/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
20/10/2023 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/10/2023 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:02
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
10/10/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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