TJCE - 3001310-07.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de AUCINO & PINHEIRO LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Ao prolatar a sentença o Juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, sendo vedado inovar no processo depois de sua publicação, exceto nas hipóteses elencadas em lei, o que não é o caso.
Assim, INDEFIRO o petitório retro, para determinar o arquivamento dos presentes autos, devendo a parte interessada, querendo, ingressar com nova ação na competente unidade jurisdicional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/01/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:39
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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20/01/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001310-07.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: AUCINO & PINHEIRO LTDA - ME EXECUTADO: G R E GESSO E INSTALACOES EIRELI - ME Vistos, etc.
Antes da formação da relação processual a parte cujo endereço fora considerado para fixação da competência mudou-se para endereço estranho à jurisdição do 11º Juizado Especial Cível, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento da incompetência territorial.
Posto isto, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
05/12/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 18:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/12/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
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30/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001310-07.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para informar o endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2022 08:39
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:51
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 17:34
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 17:33
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2022 00:38
Decorrido prazo de AUCINO & PINHEIRO LTDA - ME em 24/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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25/03/2022 14:36
Decorrido prazo de EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA em 23/02/2022 23:59:59.
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01/03/2022 21:57
Conclusos para despacho
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01/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
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15/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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