TJCE - 3001715-97.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2025. Documento: 132762150
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132762150
-
28/01/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132762150
-
28/01/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de procuração
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129774162
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129506203
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129774162
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129506203
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12/12/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001715-97.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA PROMOVIDO / EXECUTADO: PATRICIA MESQUITA VILAS BOAS DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença condenatória, com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, IV), dispensada qualquer citação, aplicável no caso, no entanto, a regra do art. 523 e §1º, do CPC, por haver compatibilidade, no que diz respeito à determinação de intimação do executado para pagar o débito em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação; devendo tal mandado ser cumprido, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na forma de penhora online e via Renajud. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização.
Em não restando frutífera a penhora online ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sisbajud, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de cinco dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá a parte executada opor embargos em quinze dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Em caso de penhora parcial, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas para o fim de complementação do valor executado.
Não localizado bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/12/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129774162
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11/12/2024 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129506203
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11/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 06:38
Decorrido prazo de PATRICIA MESQUITA VILAS BOAS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:38
Decorrido prazo de BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:38
Decorrido prazo de PATRICIA MESQUITA VILAS BOAS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:38
Decorrido prazo de BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 124769986
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124769986
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14/11/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124769986
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14/11/2024 20:53
Gratuidade da justiça não concedida a BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-48 (AUTOR).
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14/11/2024 20:53
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104291222
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11/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2024. Documento: 104270343
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104291222
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104270343
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10/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001715-97.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA PROMOVIDO / EXECUTADO: PATRICIA MESQUITA VILAS BOAS DESPACHO Desp.
Hoje. Analisando-se os presentes autos, observa-se designação de audiência de instrução para o dia 10/09/2024 - 11:30 horas, devidamente realizados os expedientes necessários, conforme determinado em despacho no ID n. 90531821, e movimento de redesignação constante do ID n. 99364976, tendo sido requerido pela parte autora - ID n. 104183589 / 104263265, mais uma vez, a redesignação do respectivo ato audiencial para outra data, em razão de compromisso inadiável, viagem, pelo representante legal da parte autora, o que fora devidamente comprovado.
E considerando o requerimento da parte autora, interessada, em sendo obrigatório o seu comparecimento, por seu representante legal (sócio), determino a redesignação da audiência instrução nestes autos, para data próxima e desimpedida em pauta de audiências desta jurisdição, com os consequentes novos expedientes intimatório(s). Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
09/09/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104291222
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09/09/2024 16:17
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 16:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104270343
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09/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101731443
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 99364976
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101731443
-
27/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3001715-97.2023.8.06.0221 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: AUTOR: BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA PROMOVIDO / EXECUTADO: REU: PATRICIA MESQUITA VILAS BOAS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA PARA O DIA 10/09/2024 11:30 HORAS. Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, redesignada para o dia 10/09/2024 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/b0b2ca ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
AGUARDAR NO LOBBY SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em preclusão do seu direito à produção de prova.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios de contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional).
Eu, titular assinatura digital, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
26/08/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101731443
-
26/08/2024 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 08:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99364976
-
23/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99364976
-
23/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90544629
-
12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90531821
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90544629
-
12/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3001715-97.2023.8.06.0221 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: AUTOR: BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA PROMOVIDO / EXECUTADO: REU: PATRICIA MESQUITA VILAS BOAS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 27/08/2024 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/b0b2ca ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
AGUARDAR NO LOBBY SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em preclusão do seu direito à produção de prova.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios de contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional).
Eu, titular assinatura digital, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90544629
-
09/08/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2024 09:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90531821
-
08/08/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90531821
-
08/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2024 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024. Documento: 84083744
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84083744
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/06/2024 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 10 de abril de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/04/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84083744
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10/04/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 20:33
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/04/2024 03:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/01/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2024 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72922333
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72922333
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04/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/01/2024 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 1 de dezembro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
01/12/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72922333
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01/12/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:51
Decorrido prazo de BAUX INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023. Documento: 70919778
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20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001715-97.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a promovente é pessoa jurídica e não juntou aos autos documentação pessoal do do seu representante legal, (identidade e CPF), INTIMO, portanto, o demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, emendar à inicial juntando documentação de sua identificação, para regular andamento do feito, até a data da audiência designada . Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70919782
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19/10/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70919778
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19/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:18
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 18:18
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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