TJCE - 3000220-97.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:35
Decorrido prazo de IVANA BEATRIZ DE VASCONCELOS MARQUES ASSUNCAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133660623
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133660623
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133660623
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133660623
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000220-97.2022.8.06.0012 Promovente: BRENO PAIS ROLIM Promovido: CASSIO RANIELY SOARES REGIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 115530220, a parte promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimentação processual retro.
Assim, entendo tal comportamento como nítido desinteresse pelo prosseguimento do feito, restando patente o abandono da causa.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133660623
-
04/02/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133660623
-
30/01/2025 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 07:52
Decorrido prazo de IVANA BEATRIZ DE VASCONCELOS MARQUES ASSUNCAO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115530220
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115530220
-
13/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115530220
-
11/11/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:40
Decorrido prazo de IVANA BEATRIZ DE VASCONCELOS MARQUES ASSUNCAO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105324880
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105324880
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105324880
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105324880
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da frustração da citação, indicando novo endereço da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105324880
-
23/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105324880
-
20/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80790008
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80790006
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80790008
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80790006
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06/03/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80790008
-
06/03/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80790006
-
11/01/2024 10:56
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/12/2023. Documento: 72825444
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72825444
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000220-97.2022.8.06.0012 Considerando a proximidade da data da audiência de conciliação e a ausência de citação/intimação do promovido (ID 71533587), hei por bem determinar o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 01/12/2023, às 8h30.
Assinale a Secretaria nova data para a realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o promovido no endereço constante no documento de ID 72740872, qual seja, Rua 1105, nº 143, Conjunto Ceará, Fortaleza/CE, conforme requerido pelo promovente na petição de ID 72740866.
O réu deverá ser citado e intimado por mandado.
Intime-se o promovente para comparecer à audiência. Dê-se ciência ao autor acerca deste despacho.
Expedientes necessários. DAS ORIENTAÇÕES QUANTO AO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA Advirta-se o promovente: a) a ausência injustificada da parte autora à referida audiência implicará extinção e arquivamento do feito, bem como condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE; b) sendo a parte autora pessoa jurídica, deverá se fazer presente à audiência na pessoa do sócio, conforme Enunciado 141 do FONAJE; c) caso a ação seja ajuizada por condomínio, este deverá ser representado pelo síndico, observando-se a exceção prevista no art. 1.348, § 2º, do Código Civil. Advirta-se o promovido: a) em se tratando de pessoa física, a parte promovida deve comparecer pessoalmente à audiência, munida dos documentos pessoais dela, apresentando-os por ocasião da audiência, podendo ser assistida por advogado (a); b) em se tratando de pessoa jurídica, a parte promovida deve apresentar os documentos constitutivos, assim como o documento pessoal do sócio ou carta de preposição; c) a ausência injustificada do promovido à audiência de conciliação enseja a decretação da REVELIA dele, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95; d) nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo infrutífera a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n.º 8.078/90 (CDC), consoante Enunciado 53 do FONAJE; ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) é vedada a cumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa, conforme Enunciado 98 do FONAJE; 2) caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, a parte poderá comparecer presencialmente ao 19º Juizado Especial Cível no dia e no horário designados; 3) em caso de dificuldades técnicas e/ou problemas no link de acesso, a parte deverá entrar em contato imediatamente com a Unidade, por meio do WhatsApp (85) 98129-9179, e-mail: [email protected] ou acessar o balcão virtual por intermédio do link: https://www.tjce.jus.br/canais-de-atendimento; 4) caso a parte necessite redesignar a audiência, deverá apresentar requerimento e comprovação do alegado até a abertura do ato, nos termos do art. 362, §1º, do Código de Processo Civil; 5) em caso de mudança de endereço, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95; 6) restando infrutífera a composição e havendo designação de audiência de instrução e julgamento, a parte deverá estar acompanhada de advogado (a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; 7) havendo designação de audiência de instrução, as partes poderão trazer até 3 (três) testemunhas capazes, caso julgue necessário, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias.
As testemunhas devem portar seus respectivos documentos pessoais e podem comparecer independentemente de intimação; 8) o comparecimento pessoal da parte é obrigatório, segundo o Enunciado 20 do FONAJE.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/11/2023 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72825444
-
29/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/11/2023 02:12
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70690140
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70690140
-
19/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000220-97.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/12/2023 08:30.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 67039649.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70690140
-
18/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000220-97.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/12/2023 08:30.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 67039649.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70690140
-
17/10/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70690140
-
17/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:31
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2022 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:56
Audiência Conciliação designada para 12/08/2022 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/06/2022 17:52
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2022 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/06/2022 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 02:25
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0764729-52.2000.8.06.0001
Jose Martins da Silveira Lima Junior
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Mabel de Carvalho Silva Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2004 00:00