TJCE - 3001765-32.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:58
Decorrido prazo de NANCY EDINA MONTEIRO TINEL em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
03/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001765-32.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s).
Fortaleza, 2 de maio de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
02/05/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:21
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 17:21
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 17:20
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 17:18
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001765-32.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLO EXECUTADO: NANCY EDINA MONTEIRO TINEL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo o vista o sucesso do bloqueio judicial (Id nº 42062401) e a aquiescência da executada quanto à conversão da quantia bloqueada em pagamento, bem como o depósito judicial do valor remanescente (Id nº 45418958) a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Converta-se os bloqueios judiciais em penhora, até o limite de R$ 1.842,99, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados da conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores penhorados, de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE.
Informados os dados bancários, expeçam-se alvarás eletrônicos em favor da parte exequente para o levantamento das quantias de R$ 1.842,99 e R$ 3.105,08 e de eventuais acréscimos financeiros, a ser realizado mediante transferência para a conta indicada.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, haja vista o evidente desinteresse recursal.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
30/11/2022 12:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 18:39
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:39
Transitado em Julgado em 28/11/2022
-
28/11/2022 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3001765-32.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, em cumprimento ao despacho já exarado nos autos id 33442909, procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s).
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLO, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001685-35.2020.8.06.0167
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Ismerino Vasconcelos Mendes
Advogado: Kennedy Saraiva de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2020 13:58
Processo nº 0241087-38.2022.8.06.0001
Plinio Almino e Silva
Estado do Ceara
Advogado: Jorge Israel Luciano Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2022 23:21
Processo nº 3000366-70.2019.8.06.0004
Equimaqui - Comercio e Servicos LTDA - E...
Hbm Shopping das Copias LTDA - ME
Advogado: Reginaldo Castelo Branco Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2019 16:35
Processo nº 3003336-34.2022.8.06.0167
Rejane Maria Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Natanaelle Aguiar Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 16:23
Processo nº 3000179-26.2022.8.06.0176
Jose Tavares da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2022 11:46