TJCE - 3000740-75.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2023 09:32
Expedição de Alvará.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70621672
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70520116
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19/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000740-75.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: LUCAS FROTA BARROSO PROMOVIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A SENTENÇA Trata-se de Execução de título judicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pela executada no valor exequendo.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará judicial para levantamento do valor executado por meio de transferência bancária, com fundamento Portaria Nº. 557-2020 - TJCE, já que houve informação dos dados bancários para recebimento.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Icléa AguiarAraújo Rolim Juíza de Direito-respondendo -
18/10/2023 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70520116
-
18/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000740-75.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: LUCAS FROTA BARROSO PROMOVIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A SENTENÇA Trata-se de Execução de título judicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pela executada no valor exequendo.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará judicial para levantamento do valor executado por meio de transferência bancária, com fundamento Portaria Nº. 557-2020 - TJCE, já que houve informação dos dados bancários para recebimento.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Icléa AguiarAraújo Rolim Juíza de Direito-respondendo -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70520116
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17/10/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70520116
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17/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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16/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 16:54
Juntada de pedido (outros)
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04/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 21:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:26
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:49
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCAS FROTA BARROSO em 18/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 11/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:43
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 13:18
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:02
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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