TJCE - 0050883-02.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:40
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 00:36
Decorrido prazo de Jean Fonseca Gomes em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VOLEIDE FARIAS ROCHA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 67004722
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050883-02.2021.8.06.0121 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Ameaça] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: Jean Fonseca Gomes SENTENÇA Recebidos hoje.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que o autor do fato Jean Fonseca Gomes, devidamente qualificada, incurso nas sanções do art. 147 do CP, obteve o benefício da transação penal, conforme termo de audiência do ID 64806462. O autor do fato cumpriu integralmente a transação penal que lhe foi proposta, conforme se verifica pelo documento do ID 6496435. Manifestação do Ministério Público, no ID 66867286, pela extinção da punibilidade do infrator. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que foi cumprida a transação penal, inexiste possibilidade de instauração da persecução penal, impondo-se a extinção da punibilidade em favor do autor do fato.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao autor do fato Jean Fonseca Gomes, determinando que a imposição da sanção não conste nos registros criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 76, §§ 4º e 6º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas legais.
Massape/CE, 18 de agosto de 2023 Gilvan Brito Alves Filho Juíza de Direito respondendo da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 67004722
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11/10/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67004722
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11/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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17/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2023 10:15
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 26/07/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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18/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 26/07/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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01/03/2023 16:36
Recebida a denúncia contra Jean Fonseca Gomes (AUTOR DO FATO)
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01/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
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26/02/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
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20/10/2022 12:36
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 22:36
Mov. [40] - Certidão emitida
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07/10/2022 22:35
Mov. [39] - Documento
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07/10/2022 22:29
Mov. [38] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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16/09/2022 17:07
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2022/002721-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2022 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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05/09/2022 14:20
Mov. [36] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em face do teor da certidão de fl. 51, intime-se o autor do fato para juntar aos fólios os comprovantes de depósito que atestam o cumprimento da transação penal(fl. 44), sob pena de revogação do benefício. Exp.
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02/09/2022 13:11
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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02/09/2022 13:11
Mov. [34] - Certidão emitida
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28/04/2022 23:34
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 2832
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27/04/2022 02:18
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 12:20
Mov. [31] - Certidão emitida
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26/04/2022 12:19
Mov. [30] - Certidão emitida
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26/04/2022 12:15
Mov. [29] - Informação
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18/04/2022 14:13
Mov. [28] - Transação Penal [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 12:42
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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07/04/2022 11:38
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
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19/03/2022 10:31
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/03/2022 10:31
Mov. [24] - Documento
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19/03/2022 10:29
Mov. [23] - Documento
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19/03/2022 10:26
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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02/03/2022 11:14
Mov. [21] - Certidão emitida
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02/03/2022 11:14
Mov. [20] - Documento
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02/03/2022 11:10
Mov. [19] - Documento
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02/03/2022 11:08
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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14/02/2022 10:56
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2022/000450-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2022 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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14/02/2022 10:56
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2022/000449-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2022 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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10/02/2022 11:39
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 09:57
Mov. [14] - Audiência Designada: Preliminar Data: 07/04/2022 Hora 10:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada
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08/02/2022 12:18
Mov. [13] - Mero expediente: Considerando o requerimento ministerial, designo o dia 07/04/2022, às 10:00 para realização da audiência preliminar, nos termos dos arts. 72 c/c 76, ambos da Lei n° 9.099/95, que será presidida pelo Conciliador da Vara conform
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27/01/2022 08:35
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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27/01/2022 08:35
Mov. [11] - Processo devolvido do MP
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26/01/2022 19:32
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01300100-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/01/2022 19:23
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21/01/2022 13:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/01/2022 13:02
Mov. [8] - Documento
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08/10/2021 18:12
Mov. [7] - Mero expediente: Recebidos hoje. Junte-se certidão de antecedentes. Em seguida, retornem com vistas ao MP. Exp. Nec.
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07/10/2021 20:08
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 20:08
Mov. [5] - Processo devolvido do MP
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07/10/2021 17:11
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00397285-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/10/2021 16:35
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01/10/2021 12:47
Mov. [3] - Certidão emitida
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30/09/2021 18:16
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Abrir vista dos autos ao MP.
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30/09/2021 16:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento: Competencia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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