TJCE - 3000764-91.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 21:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 21:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 21:07
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000764-91.2022.8.06.0010 AUTOR: FABIOLA AMARO MARIANO REU: MACIO GLEDSON MATOS MARTINS Prezado(a) Advogado(a) PABLO KELLERMANN LOPES BARROS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65438556.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015. Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
09/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 12:04
Homologada a Transação
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09/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 11:28
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 23:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/06/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000764-91.2022.8.06.0010 AUTOR: FABIOLA AMARO MARIANO REU: MACIO GLEDSON MATOS MARTINS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: PABLO KELLERMANN LOPES BARROS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/08/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58180529 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/06/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2022 15:18
Audiência Conciliação não-realizada para 13/12/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2022 03:20
Decorrido prazo de PABLO KELLERMANN LOPES BARROS em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000764-91.2022.8.06.0010 AUTOR: FABIOLA AMARO MARIANO REU: MACIO GLEDSON MATOS MARTINS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PABLO KELLERMANN LOPES BARROS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/12/2022 15:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/8cfcaf FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 17:24
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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31/10/2022 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2022 16:43
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
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20/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 23:15
Conclusos para decisão
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24/05/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 23:15
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/05/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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