TJCE - 3001454-07.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78389031
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19/01/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 21:37
Juntada de Certidão
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19/01/2024 21:37
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78389031
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18/01/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78389031
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18/01/2024 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71644106
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71644106
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09/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001454-07.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSEXECUTADO: PAULA BRUNO MONTEIRO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo requerido (id 71629867), para cumprimento integral do despacho anterior (id 70399395), por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/11/2023 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71644106
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08/11/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2023. Documento: 70399395
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11/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001454-07.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO GERANIOSPROMOVIDO(A)(S): PAULA BRUNO MONTEIRO D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 402, Bloco 5, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 77.675 no Registro de Imóveis 2º Zona da Comarca de Fortaleza (id 70312114), vencidas entre junho e agosto de 2023, cujo valor nominal atualizado, acrescido de encargos, totaliza R$ 3.678,93 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos).
Em análise da exordial, vê-se que o condomínio exequente juntou no próprio corpo da exordial planilha com o demonstrativo do débito (id 70312113), apresentando despesas de "R$ Serviço.", sendo entendimento que tal despesa somente será tida como devida, nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, desde que comprovado o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, deverão ser excluídos da planilha.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda da inicial, nos termos do art. 801, do CPC,com a juntada aos autos de documento legal (convenção, RI, ata), que informe e comprove o percentual de "R$ Serviço." aplicados sobre a dívida exequenda, ou, em não existindo, tais despesas deverão ser excluídas da planilha.
No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70399395
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10/10/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70399395
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09/10/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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