TJCE - 3001511-53.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:43
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS LEE TEIXEIRA MORENO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MONTPELLIER em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/03/2025. Documento: 137193166
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137193166
-
15/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137193166
-
15/03/2025 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/10/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:27
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105056521
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105056521
-
19/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001511-53.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONTPELLIER EXECUTADO: MARCOS LEE TEIXEIRA MORENO DESPACHO Em análise do processo, verifica-se que até o momento não houve satisfação do crédito executado, motivo pelo qual, defiro nova expedição de mandado de penhora, no endereço indicado na última petição.
Caso reste, novamente infrutífero, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105056521
-
18/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90520115
-
12/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001511-53.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Mandado expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada (ID 90123117 ), INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do inteiro teor da referida certidão e/ou, requerer o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90520115
-
08/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88062437
-
14/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88062437
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88062437
-
13/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001511-53.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO MONTPELLIER PROMOVIDO: MARCOS LEE TEIXEIRA MORENO DESPACHO Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de possíveis bens móveis, no imóvel no qual o Executado reside, em caso de existência de serem penhoráveis, já que não restou explicitada tal situação no cumprimento do mandado anterior (ID n. 80427529), ausente a descrição dos bens móveis lá encontrados.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/06/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88062437
-
12/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86693105
-
27/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001511-53.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - id nº. 86245284 (SISBAJUD), que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86693105
-
24/05/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86693105
-
24/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2024. Documento: 83830017
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83830017
-
08/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001511-53.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO MONTPELLIER PROMOVIDO: MARCOS LEE TEIXEIRA MORENO DESPACHO Já foram feitas as tentativas de busca viáveis dentro dos princípios do Sistema do Juizado Especial Cível, todas em vão.
Diante da intimação do ID n. 83509616, o Exequente solicitou penhora on line, via teimosinha, o que resta ora deferido por este juízo por um prazo de 30 (trinta) dias.
Caso reste infrutífera a tentativa de penhora on line, a parte autora deve ser intimada mais uma vez para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/04/2024 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83830017
-
05/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83509616
-
02/04/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83509616
-
02/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:03
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 22:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2023. Documento: 72369007
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72369007
-
21/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001511-53.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO MONTPELLIER PROMOVIDO: MARCOS LEE TEIXEIRA MORENO DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução de obrigação de pagar por título extrajudicial, já que o documento anexado à inicial possui tal natureza (ID n. 70663388), nos termos do art. 784, combinação dos incisos III e X, do Código de Processo Civil de 2015, por se tratar de dívida condominial, a única matéria na qual o condomínio tem legitimidade ativa para demandar em juízo no Sistema dos Juizados.
Presente o cálculo atualizado do débito (ID n. 69176457), bem como documento de matrícula do imóvel com a respectiva propriedade/informação referente à posse do bem.
Com fulcro no art. 53, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 829, do CPC, determino que a Executado seja citada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens a penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a cobertura da dívida, devendo a secretaria da Unidade, posteriormente, designar data de audiência conciliatória, e uma vez efetivada a penhora, poderá a parte executada opor embargos.
Em caso de ausência de indicação de bens ou de penhora pelos Executados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo tal mandado ser cumprido, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na forma de penhora, via Sisbajud e Renajud.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, como já dito, haverá designação de audiência de conciliação, somente sendo analisado os embargos e julgados em caso de inexistência de acordo. Valendo registrar a obrigatoriedade do novo dispositivo contido no CPC no que tange ao procedimento da penhora on line contido no art. 854, §2º e 3º.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Em caso de penhora parcial, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas para o fim de complementação do valor executado.
Ainda, assim, não localizado bens, designar audiência de conciliação para uma tentativa amigável de composição entre as partes.
E, se por fim, não surtir efeito, será intimada a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso haja solicitação por parte do credor de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes, como determina o art. 782, §§3º e 4º, do CPC, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente findo o prazo de três dias para pagamento após a citação.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedida determinação para cancelamento junto ao órgão de proteção de crédito.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
20/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72369007
-
20/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70493964
-
12/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001511-53.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONTPELLIER EXECUTADO: MARCOS LEE TEIXEIRA MORENO DESPACHO 1-Inicialmente fora detectada suspeita de prevenção destes autos com outro ajuizado sob o nº 3000888-73.2019.8.06.0221, cujo título trata de acordo nº 07359 com outro executado. 2-Fora detectada, ainda, suspeita de prevenção destes autos com outro ajuizado sob o nº 3000885-73.2019.8.06.0221, cujo título trata de acordo nº 06153, extinto por indeferimento da petição inicial, em razão da falta de interesse de agir visto que o exequente realizou acordo extrajudicial nº 07611, quantos aos débitos objeto da execução. 3-Quanto aos processos 3000093-80.2023.8.06.0221, 3000684-47.2020.8.06.0221, 3000291-25.2020.8.06.0221 e 300100-72.2023.8.06.0221 e 3001512-38.2023.8.06.0221, inexiste prevenção visto que foram extintos sem resolução de mérito por desistência. 4-Trata de execução de título executivo extrajudicial, cujo título inadimplido trata de acordo firmado entre as partes.
Todavia, observa-se que o exequente deixou de juntar aos autos o título executivo, tendo anexado apenas planilha de débito.
Isso posto, determino a intimação do exequente para juntar aos autos o título executivo objeto da presente ação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção por indeferimento da petição inicial.
Deixo para me manifestar quanto a suspeita de prevenção detectada pelo sistema PJE com os processos apontados nos itens 1 e 2 após a emenda à inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito- respondendo -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70493964
-
11/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70493964
-
11/10/2023 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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