TJCE - 0201654-25.2022.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145043925 
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                                            07/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145043925 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0201654-25.2022.8.06.0034 Promovente(s): EXEQUENTE: BRASIL PISCIS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA PISCICULTURA LTDA Promovido(a)(s): EXECUTADO: AGROPECUARIA BRASILIS LTDA SENTENÇA Conforme consta no despacho de id. 111704007, foi determinada a intimação da parte autora para que viesse a manifestar acerca da certidão expedida pelo Oficial.
 
 Ocorre que, embora tenha sido devidamente intimada, a parte deixou transcorrer o prazo e até o presente momento não veio a apresentar ou requerer nada.
 
 Nessa medida, em vista do decurso do prazo sem manifestação das partes, o feito merece ser extinto, ressalte-se, sem prejuízo de novo pedido.
 
 Diante, pois, do abandono da causa pela parte autora, extingo o processo, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, III e § 1° c/c art. 317, ambos do CPC.
 
 Sem custas finais ou honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
 
 Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
 
 Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito
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                                            04/04/2025 08:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145043925 
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                                            03/04/2025 12:18 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            03/04/2025 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 04:45 Decorrido prazo de BRASIL PISCIS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA PISCICULTURA LTDA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 04:45 Decorrido prazo de BRASIL PISCIS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA PISCICULTURA LTDA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 10:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/02/2025 11:06 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            24/02/2025 11:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/02/2025 07:21 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            20/02/2025 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 08:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 00:06 Decorrido prazo de MAURO GABRIEL DA SILVA VIEIRA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            22/04/2024 11:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2024 11:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/04/2024 09:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/04/2024 13:37 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2024 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2023 03:47 Decorrido prazo de MAURO GABRIEL DA SILVA VIEIRA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 18/10/2023. Documento: 70587725 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot.
 
 Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0201654-25.2022.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL PISCIS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA PISCICULTURA LTDAEXECUTADO: AGROPECUARIA BRASILIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a migração dos presentes autos, renove-se o expediente de id. 70513466, a saber, intimação da parte autora.
 
 AQUIRAZ/CE, 16 de outubro de 2023.
 
 GRASIELA SARAIVA SOUSATécnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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                                            17/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70587725 
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                                            16/10/2023 09:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70587725 
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                                            16/10/2023 09:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/10/2023 15:22 Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            04/09/2023 10:55 Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/02/2023 15:18 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            06/02/2023 08:56 Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, em atencao ao principio da economia processual, se manifestar sobre a certidao de p. 21. Prazo de 15 (quinze) dias. 
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                                            03/02/2023 16:11 Mov. [8] - Certidão emitida 
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                                            03/02/2023 13:04 Mov. [7] - Concluso para Despacho 
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                                            12/01/2023 14:19 Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WAQR.23.01800165-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/01/2023 13:55 
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                                            02/12/2022 14:57 Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0396/2022Data da Publicacao: 05/12/2022Numero do Diario: 2980 
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                                            01/12/2022 11:52 Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0396/2022Teor do ato: Recebido hoje. Intime-se a requerente para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC). Expedien 
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                                            01/12/2022 08:52 Mov. [3] - Mero expediente: Recebido hoje. Intime-se a requerente para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC). Expedientes necessarios. 
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                                            30/11/2022 14:29 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            30/11/2022 14:29 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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