TJCE - 3001157-93.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERAS em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:25
Decorrido prazo de N S DE PINHO JUNIOR EIRELI - ME em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2023 16:16
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2023 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERAS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:36
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:36
Decorrido prazo de N S DE PINHO JUNIOR EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERAS em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERAS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:18
Decorrido prazo de N S DE PINHO JUNIOR EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70495410
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (88) 3692.3854 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para Nome: FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERASEndereço: Rua Raimundo Pereira Lima, 90, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-350 Nº do processo: 3001157-93.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Promovente: Nome: N S DE PINHO JUNIOR EIRELI - MEEndereço: Avenida Benony Mourão Filho, 43, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-220 Promovido(a): Nome: FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERASEndereço: Rua Raimundo Pereira Lima, 90, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-350 De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, AIRTON JORGE DE SÁ FILHO fica intimado(a): Nome: FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERASEndereço: Rua Raimundo Pereira Lima, 90, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-350 para que tome conhecimento da decisão proferida no ID _________ neste processo (cópia anexa).
DECISÃO "Verifico que a parte ré não compareceu à sessão de conciliação, embora devidamente cientificada no ID 69443049. Assim, DECRETO A REVELIA da parte ré, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, de modo que serão reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Ressalto que os prazos contra a parte revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo que a parte revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, consoante dispõe o art. 346 do Código de Processo Civil. Ademais, considero que a revelia, ainda que acompanhada da aplicação de seu efeito material, não implica automaticamente a procedência da pretensão deduzida na petição inicial, porquanto as alegações de fato formuladas pela parte autora devem ser examinadas conforme a sua verossimilhança ou harmonia com a prova constante dos autos. Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para que manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Expedientes necessários. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho-Juiz." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional Pje - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam Para se cadastrar neste sistema, o(s) advogados(s) das partes poderão acessar o endereço eletrônico https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam CRATEÚS, 11 de outubro de 2023 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús assina eletronicamente, de ordem do MM Juiz PJE processo nº 3001157-93.2023.8.06.0070 Nome: FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERASEndereço: Rua Raimundo Pereira Lima, 90, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-350 PJE processo nº 3001157-93.2023.8.06.0070 Nome: FRANCISCO OLAVIO CARDOSO VERASEndereço: Rua Raimundo Pereira Lima, 90, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-350 -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70495410
-
11/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70495410
-
11/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:05
Decretada a revelia
-
05/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
03/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
05/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001087-24.2021.8.06.0013
Antonio Giovani Leal Barbosa
Philipe Costa Oliveira
Advogado: Mariana Odisio Cavalcante de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2021 22:15
Processo nº 3001435-34.2023.8.06.0090
Maria Goretti Alves de Lima Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2023 16:01
Processo nº 3000635-93.2023.8.06.0158
Joao Paulo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sheila Ferreira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 11:46
Processo nº 0050336-34.2020.8.06.0076
Fontes Petroleo Eireli - EPP
Fernando Helio de Alencar Pinho
Advogado: Lucas Araujo Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2020 09:58
Processo nº 3000203-55.2023.8.06.0132
Francisca Rodrigues Coelho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2023 16:28