TJCE - 3000395-15.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:58
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000395-15.2022.8.06.0102 Promovente(s) REQUERENTE: ROSEMARY MATIAS ALVES Promovido(a) REQUERIDO: CAGECE Ação [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Dever de Informação] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
PAULO SERGIO RODRIGUES Matrícula 3008 Ao Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
13/02/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 09:03
Expedição de Alvará.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3000395-15.2022.8.06.0102 Ação: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Dever de Informação] Exequente: :REQUERENTE: ROSEMARY MATIAS ALVES Executado(a): REQUERIDO: CAGECE SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por ROSEMARY MATIAS ALVES em face da CAGECE, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Intimada acerca do cumprimento espontâneo da por parte da executada, a parte exequente requereu o levantamento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes dos arts 526, § 3º, e 924, II do CPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do exequente.
De plano, independentemente de trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
P.R.I Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito Titular -
16/12/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000395-15.2022.8.06.0102 Parte Exequente: ROSEMARY MATIAS ALVES Parte Executada: CAGECE Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor do despacho proferido no ID. nº 44332331, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 4.703,72 (Quatro mil, setecentos e três reais e setenta e dois centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 21 de novembro de 2022.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 12:38
Processo Reativado
-
21/11/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:48
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
24/09/2022 11:15
Decorrido prazo de ROSEMARY MATIAS ALVES em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 11:15
Decorrido prazo de CAGECE em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:06
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CAGECE em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:54
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:51
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
29/06/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:10
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
23/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002742-04.2020.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Ronyelisson Andrade Batista
Advogado: Regio Rodney Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2020 10:30
Processo nº 3001401-21.2022.8.06.0017
Paulo Andre Sousa Costa
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Fabio Eduardo Sousa Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 11:16
Processo nº 3001957-72.2021.8.06.0012
Francisca Danielle Lopes de Oliveira
Telefonica Brasil SA
Advogado: Sthefanie Louise Pereira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2021 16:44
Processo nº 3001870-19.2021.8.06.0012
Antonio Ribeiro Gomes
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Edy Marlen Celestino de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2021 16:33
Processo nº 0050945-86.2021.8.06.0171
Eva Goncalves Pinheiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Manoel Eduardo Honorato de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2021 14:05