TJCE - 3001577-55.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2024 10:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2024 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 10:16 Transitado em Julgado em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 12:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/06/2024 08:54 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2024 15:53 Expedido alvará de levantamento 
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                                            27/05/2024 15:24 Expedido alvará de levantamento 
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                                            24/05/2024 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 19:09 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2024 13:14 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            17/05/2024 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 00:03 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83540014 
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                                            09/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83540014 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001577-55.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ELIANA MARIA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO - CE45171 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - CE32401-A e MARCELO DE OLIVEIRA SAMPAIO GOMES - PE20398 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO do presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 9) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 10) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 11) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 12) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 13) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
 
 Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            08/04/2024 13:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83540014 
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                                            05/04/2024 13:58 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            05/04/2024 13:58 Processo Reativado 
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                                            05/04/2024 10:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/04/2024 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2024 12:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/03/2024 11:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2024 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 11:31 Transitado em Julgado em 28/02/2024 
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                                            07/03/2024 19:21 Não recebido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0045-95 (REU). 
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                                            06/03/2024 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 14:02 Processo Desarquivado 
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                                            06/03/2024 14:02 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2024 01:10 Decorrido prazo de ELIANA MARIA DE JESUS SANTOS em 28/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 15:59 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            28/02/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 20:52 Juntada de Petição de recurso 
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                                            27/02/2024 16:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2024 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 16:08 Transitado em Julgado em 26/02/2024 
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                                            09/02/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 18:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/02/2024 17:44 Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            07/02/2024 22:24 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            06/02/2024 23:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 14:42 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/11/2023 06:00. 
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                                            06/11/2023 02:17 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            09/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70223140 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
 
 CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 08/02/2024 às 09:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
 
 Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
 
 Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ELIANA MARIA DE JESUS SANTOS, pelos meios usuais; para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de id 70171945. Cite/Intime a parte requerida: BANCO BMG SA, pelos meios usuais, para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de id 70171945. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
 
 Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
 
 Instale o App do Microsoft Teams. 3.
 
 Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
 
 Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
 
 Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
 
 Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
 
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 Tenha em mãos um documento de identificação com foto
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                                            06/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70223140 
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                                            05/10/2023 17:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70223140 
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                                            05/10/2023 17:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/10/2023 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 15:01 Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            05/10/2023 10:03 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            04/10/2023 15:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/10/2023 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 09:34 Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            03/10/2023 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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