TJCE - 3000274-25.2023.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/08/2025. Documento: 168583993
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168583993
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17/08/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168583993
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15/08/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 22:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2025. Documento: 165612727
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165612727
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000274-25.2023.8.06.0175 Promovente(s): REQUERENTE: ELIZABETH FERREIRA COELHO Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
18/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165612727
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18/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 22:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/07/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:12
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 05:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 09:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/05/2025 04:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152044240
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152044240
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152044240
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152044240
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07/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152044240
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07/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152044240
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06/05/2025 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 01:08
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142677960
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142677960
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142677960
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142677960
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000274-25.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH FERREIRA COELHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Cls.
Ante as petições de ID 133494224, documentos de 133497475 e 133497488 e peça de ID132688442, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), 27 de março de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142677960
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01/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142677960
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31/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 08:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:58
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:43
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96430346
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96430346
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23/08/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96430346
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96430346
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000274-25.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH FERREIRA COELHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 04/2024, DJe 06/08/2024).
Converto o julgamento em diligência.
Considerando que para o regular conhecimento de mérito e deslinde da causa, se mostra necessário a apresentação de extrato bancário da conta bancária alegadamente pertencente à autora, onde teria sido depositado o valor referente ao contrato ora impugnado, determino: 1) oficie-se ao Banco Bradesco local (Agência 5457-7) para que, no prazo de 15(quinze) dias, encaminhe a este Juízo, extrato bancário referente do mês de fevereiro a março de 2016, de conta bancária 888994-2, registrada no CPF da parte Autora, junto à instituição, em relação ao Contrato 806365525.
Informando, ainda, se houve algum crédito/ordem de pagamento proveniente de Banco Bradesco Financiamentos em favor da Requerente, no referido período.
Ao referido ofício, carreie-se a documentação de ID's 82300390 a 82300391. 2) após o cumprimento do item anterior, intimem-se as partes para se manifestem acerca do que for juntado, no prazo de 10(dez) dias; 3) exauridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para decisão, oportunidade em que se analisará, também, a necessidade ou não de produção de prova técnica pericial.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES CARVALHO Juiz de Direito -
22/08/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96430346
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22/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96430346
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21/08/2024 16:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84375925
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84375925
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84375925
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84375925
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000274-25.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH FERREIRA COELHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, etc.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito.
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84375925
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18/04/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84375925
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17/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/03/2024 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73306949
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73306949
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73306949
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73306949
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13/12/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73306949
-
13/12/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73306949
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12/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:02
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72601855
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72601855
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000274-25.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH FERREIRA COELHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, etc.
RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID 71659050 a 71659052, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
ACOLHO a habilitação de Id 71158181 a 71158184.
Anote-se.
Assim, cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC.
Intime(m)-se.
Retifique-se o valor da causa para R$10.136,00, consoante Id 71659050. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/11/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72601855
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28/11/2023 15:21
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 69854556
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000274-25.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH FERREIRA COELHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 06/12/2023.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) informar e-mail e telefones da parte autora, e, acaso não os possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 2) informar, no tópico dos Fatos, quando se deu a ciência acerca da negativação impugnada, bem como esclarecer qual a relação da pessoa jurídica BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA com a presente ação, considerando ter sido mencionada no Id 69760490 -pág. 3/8. 3) juntar comprovante atualizado de endereço, nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC); 4) juntar aos autos, o documento de Id 69760483 devidamente assinado pela parte autora (art. 320, do CPC); 5) individualizar, no tópico Dos Pedidos, o valor que pretende declaração de nulidade/inexigibilidade (art. 319, IV do CPC); 6) corrigir o valor da causa, observando o item 4 acima, devendo proceder à soma dos valores de todos os pedidos feitos (art. 292, incisos I, II, V e VI, c/c art.319, V, todos do CPC), observando-se ainda o teto do Juizado Especial, devendo renunciar ao valor excedente ou requerer desistência para ingresso da ação no procedimento comum.
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de urgência e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (Id 69760496).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 69854556
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09/10/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69854556
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09/10/2023 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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08/10/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:59
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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29/09/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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