TJCE - 3000860-75.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de LUANA ALEXANDRE ALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de LUANA ALEXANDRE ALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140596964
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140596964
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (085) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000860-75.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: PAULO ELIAQUIM UCHOA NOGUEIRA RECLAMADO: OI S.A.
SENTENÇA PAULO ELIAQUIM UCHOA NOGUEIRA promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de OI S.A., todos qualificados nos autos, pelos motivos relatados na inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo, requerendo a homologação do mesmo, conforme consta na petição de ID 130618391.
Pelo exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo colacionado no ID 130618391, e consequentemente, declaro extinto este processo, com fulcro no artigo 924, III e art. 515, III, ambos do CPC e art no art. 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida a obrigação, ID: 130618391, fl. 02, bem como as partes renunciaram ao prazo recursal, dessa forma, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos definitivamente.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140596964
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17/03/2025 15:12
Homologada a Transação
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06/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106336275
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106336275
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.. PROCESSO Nº 3000860-75.2023.8.06.0009 DESPACHO Transitada em julgado, intime a ré para cumprir o ordenado em sede de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º, do art. 523, do CPC c/c o Enunciado nº 97 do FONAJE, e a consequente adoção dos atos constritivos necessários à satisfação do crédito, desde que haja solicitação da parte interessada.
Fortaleza, 7 de outubro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106336275
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08/10/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:39
Processo Desarquivado
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19/04/2024 21:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 22:01
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LUANA ALEXANDRE ALVES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LUANA ALEXANDRE ALVES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80058992
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80058992
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80058992
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80058992
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21/02/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80058992
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21/02/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80058992
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21/02/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 02:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 04:55
Decorrido prazo de LUANA ALEXANDRE ALVES em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 67690472
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000860-75.2023.8.06.0009 Autor: PAULO ELIAQUIM UCHOA NOGUEIRA Reu: OI S.A.
CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 30/01/2024 15:20 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 67690472
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05/10/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67690472
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05/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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