TJCE - 3000324-94.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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06/02/2024 09:41
Decorrido prazo de TABYTA KARIMY TAVARES AMAZONAS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72453800
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27/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023 Documento: 72453800
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Processo: 3000324-94.2022.8.06.0075 Promovente: TABYTA KARIMY TAVARES AMAZONAS Promovido: REDECARD S/A SENTENÇA Dispensado o relatório conforme autoriza a Lei nº 9.099/95.
No presente caso, observa-se que, a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência, conforme termo de ID 71914402.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, a ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda.
Assim, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica.. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito -
26/12/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72453800
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27/11/2023 10:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2023 14:52
Audiência Conciliação não-realizada para 14/11/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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13/11/2023 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2023 02:01
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:01
Decorrido prazo de TABYTA KARIMY TAVARES AMAZONAS em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70219316
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70219315
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE EUSÉBIOSECRETARIA DA 1ª VARA CÍVELAv.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. Telefone 3260-1003 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ADVOGADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Nº do processo: 3000324-94.2022.8.06.0075Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Agência e Distribuição, Abatimento proporcional do preço]Promovente: AUTOR: TABYTA KARIMY TAVARES AMAZONASPromovido(a): REU: REDECARD S/A De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, fica intimada AUTOR: TABYTA KARIMY TAVARES AMAZONAS para comparecer à audiência de Conciliação designada para 14/11/2023 14:30 HORAS, a ser realizada virtualmente, através do link da audiência / QrCode abaixo informados. A parte deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo até três (03) para cada parte - que deverão comparecer independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido na Secretaria em até 05(cinco) dias úteis anteriores a data da audiência. Informações sobre a Audiência DATA DA AUDIÊNCIA: 14/11/2023 14:30 horas Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/991ca3 OU QRCode Para copiar o QRCode : No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
Aponte a câmera para o código QR.
Toque no banner que aparece no smartphone ou tablet Android.
Siga as instruções na tela para concluir o login. EUSÉBIO, 5 de outubro de 2023 ADVERTÊNCIA: 1.
Em caso de ausência da parte demandante, o processo será imediatamente extinto sem resolução do mérito, independentemente de intimação pessoal das partes. (Art. 51, I e § 1º). 2.
O não comparecimento da parte reclamada acarretará o julgamento antecipado do feito, à revelia e confissão. 3.
Quando o réu for pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional Pje - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam .
Para se cadastrar neste sistema, o(s) advogados(s) das partes poderão acessar o endereço eletrônico https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam Servidor(a) da Secretaria da 1ª Vara Cível de Eusébioassina eletronicamente, de ordem do(a) MM Juiz(a) -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70219316
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70219315
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05/10/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70219316
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05/10/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70219315
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03/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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17/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 11:17
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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17/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:27
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:55
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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