TJCE - 3025893-91.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/08/2025 04:09
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165134120
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165134120
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24/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ALEX RENAN DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
23/07/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165134120
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23/07/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:09
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160323235
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160323235
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13/06/2025 00:00
Intimação
ALEX RENAN DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de id. 78665014, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de id. 133222989, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 7.500,03 (sete mil e quinhentos reais e três centavos), correspondente ao crédito do exequente ALEX RENAN DA SILVA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, que seja confeccionada a ROPV, dados bancários ID 133222987. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
12/06/2025 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160323235
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12/06/2025 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/05/2025 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/05/2025 23:59.
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04/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/03/2025 16:47
Processo Reativado
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26/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 04:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:54
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78665014
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78665014
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25/01/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78665014
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25/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 03:11
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70095184
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04/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3025893-91.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ALEX RENAN DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX RENAN DA SILVA - CE40370-B POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69487926
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03/10/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69487926
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02/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
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18/09/2023 06:50
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
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08/09/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2023 21:26
Conclusos para decisão
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23/07/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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