TJCE - 3000284-66.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169568022
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000284-66.2023.8.06.0176 AUTOR: ANTONIO CLEITON DAMASCENO DA SILVA REU: SAMUEL LEOCÁDIO PORTELA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em que o exequente veio a juízo informar o pagamento integral do débito, extrajudicialmente (ID 160993376).
Assim, tem-se que o executado cumpriu a obrigação de pagar, razão pela qual julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento do débito, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei do Juizado Especial.
Sem custas (artigo 55, Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Levante-se/libere-se eventuais constrições realizadas nos autos em face do executado.
Com o trânsito em julgado e os expedientes legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169568022
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25/08/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169568022
-
25/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 90494026
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 90494026
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18/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90494026
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13/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:01
Decorrido prazo de SAMUEL LEOCÁDIO PORTELA em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 08:30
Processo Reativado
-
24/01/2024 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71371844
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71371844
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000284-66.2023.8.06.0176 AUTOR: ANTONIO CLEITON DAMASCENO DA SILVA REU: SAMUEL LEOCÁDIO PORTELA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado em audiência Una de Conciliação e Instrução (ID 71361310), a que chegaram as partes Antônio Cleiton Damasceno da Silva e Samuel Leocádio Portela, nos seus exatos termos, para que surtam os seus devidos efeitos legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, III, "b", do CPC de 2015. Diante da presunção lógica de renúncia do prazo recursal entre as partes que firmaram o acordo, após as intimações, certifique de plano o trânsito em julgado da sentença e arquive-se o presente feito, com baixa no registro efetuado. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art.55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
30/10/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71371844
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30/10/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 15:12
Homologada a Transação
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30/10/2023 13:27
Desentranhado o documento
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30/10/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 13:26
Juntada de ata da audiência
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24/10/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000284-66.2023.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIO CLEITON DAMASCENO DA SILVA Requerido: REU: SAMUEL LEOCÁDIO PORTELA Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para a AUDIÊNCIA UNA marcada nesta secretaria para dia 24 de OUTUBRO de 2023, às 08:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY0M2VmNmItZTFkMi00N2VhLWI4YTItOTEzYTUzNDE0ZTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Advertindo-a de todos os termo proferido no despacho ID 70112214 Ubajara-Ce, 9 de outubro de 2023 Salustiano José Negreiros Barroso SUPERVISOR DE UNIDADE JUDICIÁRIA -
09/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70380982
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09/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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26/07/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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