TJCE - 3000754-56.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162461270
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 162461270
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162461270
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162461270
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3000754-56.2023.8.06.0222 DESPACHO 1) Inclua-se a empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 14.796.606/0001 90 como terceira interessada no PJE.
Após, intime-se a referida empresa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Id 161844635, nos termos do art. 135 do CPC.
A pessoa jurídica deve indicar para qual destino são repassados os valores oriundos dos pagamentos destinados ao HOTEL URBANO, ora promovido. 2) Deixo para analisar o requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar após a oitiva da parte adversa, por entender que para a concessão da tutela é necessária certeza relativa do julgador.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
27/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162461270
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27/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162461270
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27/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 22:13
Juntada de Petição de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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18/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025. Documento: 160777692
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160777692
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
16/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160777692
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16/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135853398
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135853398
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
14/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135853398
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14/02/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 11:29
Processo Reativado
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13/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 07:15
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARILIA MACHADO DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130634045
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130537250
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130634045
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17/12/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130634045
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130537250
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16/12/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130537250
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16/12/2024 15:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105492575
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105492575
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000754-56.2023.8.06.0222 R.H. Mantenho a decisão de Id 69785104.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105492575
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24/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84437805
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84437805
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000754-56.2023.8.06.0222 R.H.
Indefiro o pedido de reconsideração, por ausência de previsão legal.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84437805
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17/04/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70121910
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000754-56.2023.8.06.0222 R.H. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Suspendo o processo até o julgamento das ações coletivas. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69785104
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03/10/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69785104
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29/09/2023 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 09:36
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:05
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:25
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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