TJCE - 3000680-73.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137587886
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137587886
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137587886
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137587886
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137587886
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto houve omissão na decisão tendo em vista que, deixou de analisar corretamente a argumentação da parte Embargante, bem como, deixou de verificar a documentação juntada aos autos, pois, a segunda via da comunicação prévia do apontamento reclamado foi devidamente acostada aos autos, comprovando o efetivo envio da notificação prévia, motivo pelo qual deve ser suprida a omissão apontada.
No caso sob análise não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios. Ante o exposto, conheço do recurso para NEGAR-LHE provimento.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 28 de fevereiro de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
01/03/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137587886
-
01/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137587886
-
01/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137587886
-
28/02/2025 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
04/11/2023 00:39
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 14:32
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
26/10/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69852981
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69852981
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000680-73.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HIBERNON DE SOUZA FILHO REU: BOA VISTA SERVICOS S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de outubro de 2023, às 14:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2FhZGZjM2UtZmY1ZC00OTAyLTgyY2ItMmVlM2FlOWRlYWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69852981
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69852981
-
05/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69852981
-
05/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69852981
-
04/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:47
Audiência Conciliação redesignada para 27/10/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
20/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:49
Audiência Conciliação designada para 12/02/2024 13:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
25/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002740-69.2023.8.06.0117
Francisco Eudes Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2023 08:48
Processo nº 0018716-60.2005.8.06.0001
Jose Carlos Lima de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Betoven Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2005 16:03
Processo nº 0126729-80.2010.8.06.0001
Distsol - Distribuidora de Bebidas Terra...
Estado do Ceara
Advogado: Thiago Morais Almeida Vilar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2010 10:05
Processo nº 3002735-47.2023.8.06.0117
Marcelo Costa da Silva
Cielo S.A.
Advogado: Marcelo Costa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2023 23:34
Processo nº 3000983-20.2021.8.06.0017
Condominio Residencial Tambui
Acc Construcoes S/A
Advogado: Andrea Monteiro Frota de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2021 14:08