TJCE - 0262267-47.2021.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/06/2024 23:59.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA HULAND em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS RODRIGUES PAZ em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:31
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83390843
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83390843
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0262267-47.2021.8.06.0001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: REQUERENTE: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID nº 68778505. Intimem-se as partes para eventual pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. No silêncio, autos ao arquivo. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
11/04/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83390843
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11/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA HULAND em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70085038
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0262267-47.2021.8.06.0001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: REQUERENTE: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, contra o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, também individuado. Narra a inaugural, em apertada síntese, que em 01 de outubro de 2020 a demandante, por meio de procedimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA), através do processo nº S2020008302 requereu a emissão de Licença Ambiental por Autodeclaração (LAD), a fim de que pudesse realizar a instalação aérea de cabeamento de fibra óptica nos bairros Cais do Porto, Vicente Pizon, Praia do Futuro I, De Lourdes, Papicu, Cocó, Cidade 2000, Manuel Dias Branco, Praia do Futuro II, Edson Queiroz, Lagoa Sapiranga, Cidade dos Funcionários, Parque Manibura, Cajazeiras, Parque Iracema, Cambeba e José de no município de Fortaleza. Afirma que em razão da pandemia do Corona vírus o referido processo se estendeu, tendo diversos atrasos e o requerimento por parte da SEUMA por mais documentos, tendo ainda assim o pedido indeferido por duas vezes. Assevera, ainda, que todo o processo tramitou de forma online por meio da plataforma digital Fortaleza Online, tendo sido conduzido pela empresa terceirizada Ekkoplan através da responsável Rejania Santiago, que já trabalha há alguns anos com a Brisanet retirando licenças. Pede que seja concedida decisão liminar em sede de tutela de urgência para que a ré conceda a licença necessária para que a parte autora fique livre para proceder com as instalações de infraestrutura de fibra de forma aérea nas regiões do Cais do Porto, Vicente Pizon, Praia do Futuro I, De Lourdes, Papicu, Cidade 2000, Manuel Dias Branco, Praia do Futuro II, Edson Queiroz, Lagoa Sapiranga, Cidade dos Funcionários, Parque Manibura, Cajazeiras, Parque Iracema, Cambeba e José de no município de Fortaleza.
Com a inicial vieram os documentos adunados de Ids. 38120082 - 38120086.
Em despacho de Id. 38119505 foi determinada a emenda da inicial, o que foi feito nos ids. 38120079 - 38120080.
Despacho de reserva no Id.38119492.
Foi indeferida a antecipação de tutela de urgência (Id. 38120075). Citado, o Município de Fortaleza, no Id. 38119514, apresentou contestação, asseverando preliminarmente a ausência de documentos essenciais.
A parte autora apresentou habilitação de novo advogado no Id. 38119512, com a sua procuração de Id. 38119511. No Id.38119496, a Autora renunciou da pretensão formulada c/c extinção da ação, em razão da perda do objeto. Intimado o Município de Fortaleza sobre o pedido renúncia da ação formulado pela autora no Id. 38119496, o qual se manifestou informando que não se opõe (Id. 38119496). Vieram-me os autos conclusos para deslinde. É o que importa relatar.
Passo a decidir. O presente caso configura-se como o de extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda de objeto da ação, uma vez que a proponente, requereu a sua extinção em razão da perda do objeto.
Daí porque se mostra evidente a ausência da utilidade da medida judicial almejada na presente ação, atingindo-se em consequência um dos requisitos ou condições da ação, que é justamente o interesse processual. Nesse sentido, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já decidiu que "(...) confluente a realidade de perda de objeto, fulminando o interesse de agir, salvo para louvaminhar o ônus processual, torna-se desnecessário o exame do mérito(...)". (Recurso Especial 57199-RJ, de 1994, RELATOR MINISTRO MILTON LUIZ PEREIRA, 09.08.1995, DJ 25.09.1995 PG:31078). Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda de objeto da lide (falta de interesse processual), nos termos do inciso VI, do art. 485 do Código de Processo Civil. Condeno a promovente ao pagamento de honorários sucumbências no valor de 10% do valor da causa. Publique-se, Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, data da assinatura digital. Demétrio Saker Neto Juiz de Direito -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68778505
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03/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68778505
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03/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
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23/10/2022 23:55
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 09:54
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 09:49
Mov. [56] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/07/2022 03:42
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/07/2022 14:18
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02232536-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2022 14:08
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15/07/2022 11:44
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/07/2022 11:44
Mov. [52] - Documento Analisado
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15/07/2022 11:10
Mov. [51] - Mero expediente: INTIMAR O Município de Fortaleza para se manifestar sobre petição de págs.98/99. Fortaleza, 15 de julho de 2022.
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14/07/2022 15:10
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2022 17:36
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02122657-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2022 17:11
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19/05/2022 13:52
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 13:36
Mov. [47] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/05/2022 18:54
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02098917-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 18:41
-
16/05/2022 16:53
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
09/05/2022 20:07
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0424/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 2839
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06/05/2022 10:40
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0424/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 38/44, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias. Advogad
-
06/05/2022 09:59
Mov. [42] - Documento Analisado
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05/05/2022 12:32
Mov. [41] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 38/44, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
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03/05/2022 15:21
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 14:53
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02058792-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2022 14:29
-
12/04/2022 13:41
Mov. [38] - Documento
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08/04/2022 13:26
Mov. [37] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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07/04/2022 17:09
Mov. [36] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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07/04/2022 17:00
Mov. [35] - Documento Analisado
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05/04/2022 14:32
Mov. [34] - Mero expediente: Intimar a parte Requerente para constituir novo advogado ante a renúncia de páginas 81.
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05/04/2022 10:22
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 21:51
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01982082-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 28/03/2022 21:27
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16/03/2022 12:05
Mov. [31] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/03/2022 21:29
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 2803
-
10/03/2022 01:56
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0203/2022 Teor do ato: Diante do exposto, hei por bem INDEFERIR o pedido de tutela de urgência almejado. Intimem-se. Cite-se o promovido, para querendo contestar a presente ação. Expedientes
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09/03/2022 17:55
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/03/2022 16:44
Mov. [27] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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09/03/2022 16:43
Mov. [26] - Documento Analisado
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08/03/2022 14:44
Mov. [25] - Antecipação de tutela: Diante do exposto, hei por bem INDEFERIR o pedido de tutela de urgência almejado. Intimem-se. Cite-se o promovido, para querendo contestar a presente ação. Expedientes necessários.
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08/03/2022 14:03
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2022 16:39
Mov. [23] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/02/2022 21:05
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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21/02/2022 19:53
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01898935-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2022 19:37
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06/12/2021 12:46
Mov. [20] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/11/2021 16:47
Mov. [19] - Certidão emitida
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29/11/2021 16:47
Mov. [18] - Documento Analisado
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27/11/2021 08:57
Mov. [17] - Mero expediente: Defiro o pedido do Município de Fortaleza de pagina 60, no sentido de dilação de prazo para 30 (trinta) dias, afim de providenciar o que fora requerido no despacho de paginas 54.
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03/11/2021 11:31
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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27/10/2021 12:45
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02398780-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2021 12:28
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20/10/2021 18:21
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/10/2021 18:21
Mov. [13] - Documento
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20/10/2021 18:19
Mov. [12] - Documento
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11/10/2021 09:53
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/173753-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2021 Local: Oficial de justiça - Teresa Cristina Gadelha
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30/09/2021 14:23
Mov. [10] - Documento Analisado
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24/09/2021 14:51
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 09:59
Mov. [8] - Conclusão
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23/09/2021 17:48
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02328778-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/09/2021 17:12
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15/09/2021 00:31
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0376/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 2695
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13/09/2021 11:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 10:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/09/2021 08:58
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
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09/09/2021 14:46
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2021 14:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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