TJCE - 3000779-45.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2023 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 13:45 Transitado em Julgado em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 02:34 Decorrido prazo de HELIODORO JHONNY SALES DE SOUZA em 11/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2023 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 10:10 Decorrido prazo de WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 10:09 Decorrido prazo de WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2023 10:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            02/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            01/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            01/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000779-45.2022.8.06.0112 |Requerente: LUIZ ADOLFO NEPOMUCENO COELHO DE ALENCAR e outros |Requerido: HELIODORO JHONNY SALES DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório nos moldes preconizados pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Cuidam os autos de [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] proposta por LUIZ ADOLFO NEPOMUCENO COELHO DE ALENCAR e outros em desfavor de HELIODORO JHONNY SALES DE SOUZA, as partes já devidamente qualificadas.
 
 Analisando os autos, verifico que inobstante intimada por meio de seu patrono, através do Diário de Justiça do Estado do Ceará, com publicação em 21 de novembro de 2022 e que já tinha decorrido mais de 10 (dez) dias da data da expedição da intimação por meio do DJE para a audiência, ao advogado dos autores e que de acordo com o art. 3º, § 5º, da Lei 11.419/06, tal circunstância implica em ser a parte autora considerada automaticamente intimada, na pessoa do seu advogado, após o término desse prazo para audiência conciliatória e instrutória – conforme ID 54408662, injustificadamente não comparecendo nenhuma das partes promoventes ao referido ato processual, injustificadamente.
 
 Com efeito, tal situação enseja a aplicação do teor do artigo 51, I da Lei 9.099/95 que impõe para casos da espécie a extinção do feito, de forma a evitar que a parte desidiosa permaneça onerando a já tão sobrecarregada máquina judicial.
 
 O normativo legal em questão não condiciona a extinção preconizada à prévia citação do réu, mas antes a ausência do autor a qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação.
 
 Do mesmo modo, o Enunciado nº 20 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) assim dispõe: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
 
 Ante o exposto, em face das razões acima expendidas, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face da gratuidade da justiça, conforme disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
 
 Publicada e registrada virtualmente.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
 
 Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
 
 NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
 
 Vistos.
 
 Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
 
 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            28/02/2023 14:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/02/2023 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2023 13:09 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            03/02/2023 08:00 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2023 14:39 Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            23/11/2022 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
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                                            18/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 30/01/2023 14:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
 
 As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
 
 A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
 
 Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
 
 Crato-CE, 17 de novembro de 2022.
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                                            18/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 14:58 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/11/2022 14:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2022 11:46 Audiência Conciliação redesignada para 30/01/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            14/11/2022 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2022 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 12:29 Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            07/11/2022 15:57 Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            07/11/2022 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 10:16 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/09/2022 16:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2022 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 08:43 Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            14/09/2022 14:32 Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            21/06/2022 00:26 Decorrido prazo de WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59:59. 
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                                            02/06/2022 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2022 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2022 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 14:35 Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte. 
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                                            24/05/2022 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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