TJCE - 3024764-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 83465935
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83465935
-
15/04/2024 00:00
Intimação
R.H Vistos etc.
O Município de Fortaleza aforou Embargos de Declaração insurgindo-se contra sentença prolatada ID 78614080, posto que restou omissa quanto a analise de matéria de ordem pública, qual seja, litispendência/coisa julgada.
Devidamente intimada a parte embargada apresentou petição, ID 83350723, requerendo a desistência da ação. Revendo os autos constato a omissão apontada pelo Município de Fortaleza, eis que em réplica a parte autora requereu a extinção do feito sobre o mesmo argumento, qual seja, ação idêntica a presente demanda distribuída sob o nº 3024761-96.2023.8.06.0001.
Sendo assim, tem incidência, ao caso sub examine, a normatividade estatuída no art. 337, VII, § 4º, do Código de Processo Civil, que conceitua a existência de coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Nessa senda, vislumbro configurada a existência de coisa julgada, espécie de pressuposto processual objetivo que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, vez que se trata de norma de ordem pública, de natureza cogente e cognoscível em qualquer momento e grau de jurisdição.
Diante do exposto, em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, acolho e dou provimento aos presentes embargos, declarando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso V, do Digesto Processual Civil.
Publique-se e Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa na distribuição. A Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
13/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83465935
-
12/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82783005
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82783005
-
20/03/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82783005
-
18/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 02:33
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78614080
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78614080
-
25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78614080
-
25/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70680331
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70680331
-
24/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após, encaminhe-se os autos para a tarefa "despacho".
Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
23/10/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70680331
-
17/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 68789578
-
02/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após, encaminhe-se os autos para a tarefa "despacho".
Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 68789578
-
29/09/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0236431-38.2022.8.06.0001
Antonio Cezar Pinheiro de Barros
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Gilvan Linhares Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 08:52
Processo nº 0051020-88.2021.8.06.0054
Gabriely Macedo de Alencar
Elias Francisco Barbosa
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2021 16:54
Processo nº 3000453-34.2023.8.06.0053
Nilza Silva Brandao
Municipio de Camocim
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2023 15:01
Processo nº 0004749-47.2000.8.06.0154
Ministerio da Fazenda
Construtora Brunique LTDA
Advogado: Robertson George Fontenelle Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2000 00:00
Processo nº 3032350-42.2023.8.06.0001
Gold Line Transporte de Cargas Aereas Lt...
Estado do Ceara
Advogado: Felipe Medeiros Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 10:21