TJCE - 3001723-49.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 17:33
Expedido alvará de levantamento
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18/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/04/2024. Documento: 84115547
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84115547
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001723-49.2023.8.06.0003 REQUERENTE: FABIO NEVES MOREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado nas contas judiciais 01987876-5 e 01985473-4 e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
16/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84115547
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16/04/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83660430
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83660430
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001723-49.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seus patronos, para se manifestar sobre a petição retro, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 4 de abril de 2024.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
04/04/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83660430
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04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2024. Documento: 83020780
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83020780
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20/03/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83020780
-
20/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2024. Documento: 80928900
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80928900
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12/03/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001723-49.2023.8.06.0003 R.
H.
Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
Intime-se a parte promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$4.726,45, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito respondendo -
11/03/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80928900
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08/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:42
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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05/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIO NEVES MOREIRA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2024. Documento: 79241219
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79241219
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09/02/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79241219
-
09/02/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 20:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69828032
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001723-49.2023.8.06.0003 AUTOR: FABIO NEVES MOREIRA Intimando(a)(s): LUCAS CUNHA CAVALCANTEFABRICIO ARAUJO CABRAL Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/01/2024 13:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 2 de outubro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69828032
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02/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69828032
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02/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:24
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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