TJCE - 3000244-72.2022.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:02
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 68788908
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28/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Cascavel1ª Vara da Comarca de Cascavel PROCESSO: 3000244-72.2022.8.06.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANDREZA ANNY OLIVEIRA CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLERIE FABIANA MENDES - CE45392-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória onde, à fl. retro, consta pedido de extinção em razão de desistência do requerente. Entendo que estão presentes os requisitos para a homologação da desistência, eis que o autor declara expressamente não ter interesse em dar seguimento ao processo.
Ademais, é o teor do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Quanto ao pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, entendo que não há nos autos, a priori, a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Em consequência, resta indeferido o pedido de expedição dos ofícios requeridos.
Em sendo assim, HOMOLOGO por Sentença a desistência formulada no presente procedimento, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem apreciação de seu mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Exp. nec.
Cascavel/CE, data da assinatura eletrônica. Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito em respondência -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68788908
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27/09/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68788908
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22/09/2023 18:44
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/05/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 19:29
Juntada de Certidão
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22/02/2023 19:14
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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16/02/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:09
Conclusos para despacho
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29/08/2022 08:09
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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26/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:53
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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26/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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