TJCE - 3001267-74.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:07
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS FERNANDES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 21:38
Juntada de Petição de certidão judicial
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03/06/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86555899
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86555899
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22/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86555899
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22/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:26
Homologada a Transação
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08/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81075689
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81075689
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12/03/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81075689
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05/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:35
Juntada de documento de identificação
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06/02/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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09/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69781669
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001267-74.2023.8.06.0173 Ação: [Duplicata] AUTOR: FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/02/2024 às 09:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/1132d7 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 29 de setembro de 2023.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69781669
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02/10/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69781669
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29/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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04/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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