TJCE - 3001216-52.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
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18/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 16:01
Processo Reativado
-
29/05/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
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17/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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25/04/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAGARANA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2024. Documento: 83724612
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83724612
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001216-52.2023.8.06.0015 Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que a requerida deixou de efetuar o pagamento de taxas condominiais no valor atualizado de R$540,62 (quinhentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos).
Assim, por não ter obtido êxito em solucionar o infortúnio administrativamente, viu como única alternativa ajuizar a presente ação.
Apesar de citada/intimada (Id 83098934), a ré não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo legal. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Ab initio, considerando que a acionada, embora devidamente citada e intimada, deixou de comparecer à audiência de autocomposição e não apresentou contestação, hei por bem decretar sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por efeito primordial a presunção de veracidade sobre a base fática consignada na exordial.
Apesar de tal preceito não ser absoluto, os documentos que instruem a inicial são suficientes para esclarecer as questões controvertidas. Destarte, tendo o promovente acostado aos autos documentação comprovando o débito da taxa condominial (Id 65210397) e planilha de cálculo dos valores devidos (Id 83275313), entendo por acolher a pretensão autoral.
Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido narrado na exordial, para o fim de CONDENAR a promovida à obrigação de quitar o débito de R$540,62 (quinhentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data do último cálculo apresentado (26/03/2024), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a referida data.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/04/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83724612
-
08/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 03:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/12/2023 22:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAGARANA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 71779265
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71779265
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO LINK PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, conforme prerrogativas legais e por determinação do MM.
Juiz, que foi gerado no sistema a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/03/24 às 15:00 horas, com acesso à sala de audiência por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/e40483, sendo de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
Link alternativo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmFkNGZkZDYtOTFjOC00ZGFjLWJjMGItODE2YTBiMTU3Nzc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
ADAILTON LIMA SERRA¹ Conciliador da 2ª UJEC ¹Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/2006. -
24/11/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71779265
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:44
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69487307
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3488-7288 - Whatssap (85) 98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3001216-52.2023.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do ARMP, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69487307
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28/09/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/09/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAGARANA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 05:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/08/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 22:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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