TJCE - 3001184-79.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:44
Expedição de Alvará.
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17/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 23:26
Processo Desarquivado
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25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:13
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 22:08
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71809351
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71809351
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71809351
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71809351
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20/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001184-79.2023.8.06.0069 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais intentada por ANTONIO BEZERRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes transigiram e firmaram um acordo, minuta acostada aos autos às fls. 25. É o relatório.
Decido. Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 25, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
17/11/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71809351
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17/11/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71809351
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16/11/2023 16:56
Homologada a Transação
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07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70682979
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70682979
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24/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001184-79.2023.8.06.0069 Despacho: Intimar o requerente, por seu advogado, para apresentar a réplica no prazo de 05(cinco) dias. Após retornem conclusos para sentença. Expedientes Necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
23/10/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70682979
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17/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:09
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/10/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:13
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69246432
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69246432
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001184-79.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO BEZERRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 16 de outubro de 2023, às 11:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA5NjJjYmItOWZiMS00N2NmLWE2NGUtYjMwZGM4ODkxNTZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 RAQUEL MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -Respondendo -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69246432
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69246432
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19/09/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:22
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:21
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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