TJCE - 0050854-63.2021.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 174030087
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174030087
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12/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Várzea Alegre AV.
RAIMUNDO SOBREIRA LIMA SOBRINHO, s/n, Riachinho, VáRZEA ALEGRE - CE - CEP: 63540-000 PROCESSO Nº: 0050854-63.2021.8.06.0181 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ISMERALDINA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Várzea Alegre, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se do teor da sentença de ID 173770243.
VáRZEA ALEGRE/CE, 11 de setembro de 2025.
ISAQUE DE OLIVEIRA SOUSATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174030087
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11/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2025 19:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153431543
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153431543
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08/05/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153431543
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07/05/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:33
Juntada de petição
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31/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78334678
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78334678
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19/01/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78334678
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17/01/2024 16:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2023 02:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 66561089
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º: 0050854-63.2021.8.06.0181 AUTOR: MARIA ISMERALDINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos e etc.
I - Relatório: Cuida-se de Recurso de Embargos de Declaração interpostos pelo requerente , atacando a sentença de evento 34777042; em que alega a parte embargante, em breve síntese, a existência de omissão no tocante ao número completo do contrato objeto da lide.
Dispensada a intimação da parte contrária vez que os embargos são em relação à omissão, sem o condão de alterar o dispositivo da sentença. É o breve relatório.
Decido.
II - Fundamentação: Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Passo a apreciar o mérito.
Analisando o feito, afiro que a sentença foi omissa em especificar o nº completo do contrato objeto da lide Neste contexto, declarado procedente os embargos para consignar o nº completo do contrato a saber nº 802485930.
III - Dispositivo: Ante o exposto, diante dos argumentos acima colacionados, CONHEÇO DO RECURSO para DAR-LHE PROVIMENTO para consignar o numero completo do contrato objeto da lide nº 802485930. Aos ids 53461509 conta petição da parte ré dando ciência do cumprimento da sentença, INTIMEM-SE a parte autora para se manifestar sobre tal cumprimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre-CE, data da assinatura digital no sistema. Juiz de Direito - Assinado digitalmente -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 66561089
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15/09/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66561089
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15/08/2023 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2023 18:59
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 00:11
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2022 11:26
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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25/05/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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26/04/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2022 10:53
Conclusos para decisão
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22/01/2022 17:08
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 13:01
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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17/01/2022 11:13
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.22.01800119-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/01/2022 10:34
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24/12/2021 15:20
Mov. [2] - Conclusão
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24/12/2021 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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