TJCE - 3002733-77.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 05:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 05:54
Juntada de Certidão
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28/06/2024 05:54
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 27/06/2024 23:59.
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15/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87987232
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13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87987232
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87987232
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12/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002733-77.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: ANDRESA SOUSA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado de id n. 87474412, foi concedido à parte autora o derradeiro prazo de 05 dias, para o(a) exequente informar o endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ocorre que observou-se o decurso do prazo e o silêncio do promovente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de id. n. 87969952.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se com baixa.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
11/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87987232
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11/06/2024 15:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/06/2024 15:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
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11/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2024. Documento: 87474412
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31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87474412
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31/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002733-77.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO(A)(S): ANDRESA SOUSA DA SILVA DESPACHO Rh., Indefiro o pedido de citação no endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 71, Bairro: Moura Brasil, Fortaleza/CE, CEP: 60010-000, pois já foi alvo de diligência, pelo(a) Oficial(a) de Justiça, cuja certidão de ID 86708997, exarou o seguinte; "Certifico em cumprimento ao presente mandado extraído dos autos eletrônicos, me dirigi ao endereço consignado sito à Avenida Presidente Castelo Branco nesta urbe e ali estando, em 30 de abril de 2024, por volta das 12:15 hrs, DEIXEI DE CITAR ANDRESA SOUSA DA SILVA SILVA, conquanto não encontrei o numeral 71, nas diligências efetuadas.
Certifico que estive no numeral mais próximo "Shopping Leiria" de numero 70, aonde estive, indaguei a lojistas e ao segurança chefe do local, Ailton, que informaram peremptoriamente desconhecer a jurisdicionada citanda.
Devolvo para os fins de Direito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, data digital." Concedo o derradeiro prazo de 05 dias, para o(a) exequente informar o endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
30/05/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87474412
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30/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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20/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2024. Documento: 86068629
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86068629
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17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002733-77.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADA: ANDRESA SOUSA DA SILVA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 86065040, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/05/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86068629
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16/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:00
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 04:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/11/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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22/10/2023 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70385709
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70385709
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3002733-77.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: ANDRESA SOUSA DA SILVA Parte intimada:Dr(a).
PRISCILA DA SILVA TAVARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70218963 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 9 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
09/10/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70385709
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08/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
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04/10/2023 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68891707
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002733-77.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADA: ANDRESA SOUSA DA SILVA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68891707
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15/09/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68891707
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13/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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